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ID
5479342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.


Dada a natureza jurídica da AIME, dispensa-se sua tramitação em segredo de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • ##Atenção: ##TSE: ##TJCE-2018: ##MPSC-2021: ##CESPE: Consulta. Ministério Público Eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Segredo de justiça. Art. 14, §11 e art. 93, IX da CF/888. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público [...] 2. A nova redação do art. 93, IX, da CR/88, dada pela EC 45/04, não determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que os julgamentos sejam públicos.​ [...] (Res. nº. 23.210, de 11.2.2010, rel. Min. Felix Fischer.)

  • Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC

    • impedir que o candidato escolhido em convenção partidária seja registrado
    • há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice
    • prazo: 5 dias

    Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE

    • apuração de abuso do poder político ou econômico. NÃO é necessário que altere o resultado das eleições
    • período:
    • começo: antes do período eleitoral. Pode apurar fatos ocorridos antes da diplomação
    • fim: diplomação

    Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME

    • garantia da normalidade do poder do sufrágio popular
    • abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
    • prazo: 15 dias após a diplomação
    • corre em segredo de justiça, mas seu julgamento é público

    Recurso contra a diplomaçaõ - RDC

    • inelegibilidade superveniente (depois do registro); inelegibilidade constitucional; falta de condição de elegibilidade