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GABARITO CERTO
Esta Corte já assentou que, tratando-se de ação de impugnação de mandato eletivo, são legitimadas para a causa as figuras elencadas no art. 22 da Lei de Inelegibilidades, quais sejam, qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral (TSE, Ac no AgR-AI 94.192, 2011)
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*AIME
-A AIME tem previsão constitucional (art. 14, §§ 10 e 11, da CF/88).
-OBJETIVO: Desconstituir o mandato eletivo, tornando insubsistente a diplomação.
-O prazo para ajuizamento é de 15 (quinze) dias, contados da diplomação do eleito.
-LEGITIMIDADE ATIVA: Possuem legitimidade ativa para propor a AIME, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações partidárias e os candidatos (eleitos ou não).
-A AIME visa proteger a normalidade e legitimidade da eleição, além do interesse público da lisura eleitoral (art. 14, § 9º, da CF/88). Para a procedência da AIME é necessária a prova da gravidade das circunstâncias do ato abusivo, na forma
do art. 22, XVI, da LC nº 64/90.
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Em que pese o prazo para a AIME iniciar somente após 15 dias da diplomação, momento no qual as coligações partidárias não mais possuem existência jurídica, o TSE entende que também são legitimadas para o ajuizamento da ação.
Ainda: TSE: o PP que disputou coligado poderá propor a AIME, pois a coligação se desfez com a ocorrência do pleito e o termo inicial para a propositura da AIME é justamente o fim do pleito
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“[...] Alteração do nome da coligação após o registro. [...] Ilegitimidade do presidente do partido para a proposição. Impossibilidade de exame do estatuto da agremiação. [...]” NE: Inclusão do nome do candidato a governador no nome da coligação.
(Ac. de 17.9.2002 no REspe nº 20105, rel. Min. Fernando Neves.)
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Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC
- impedir que o candidato escolhido em convenção partidária seja registrado
- há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice
- prazo: 5 dias
Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE
- apuração de abuso do poder político ou econômico. NÃO é necessário que altere o resultado das eleições
- período:
- começo: antes do período eleitoral. Pode apurar fatos ocorridos antes da diplomação
- fim: diplomação
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME
- garantia da normalidade do poder do sufrágio popular
- abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
- prazo: 15 dias após a diplomação
- corre em segredo de justiça, mas seu julgamento é público
Recurso contra a diplomaçaõ - RDC
- inelegibilidade superveniente (depois do registro); inelegibilidade constitucional; falta de condição de elegibilidade