SóProvas


ID
5479381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.


Conforme o princípio da culpabilidade, a pessoa somente pode ser apenada por fato pelo qual possa ser reprovada. Assim, tendo o Código Penal brasileiro, após a reforma de 1984, adotado, em larga medida, a teoria finalista do delito, essa reprovabilidade funciona como principal fundamento e critério de medida da pena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    O Princípio da Culpabilidade possui, no direito penal, três importantes vertentes:

    a) não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado;

    b) a responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor;

    c) a culpabilidade é a medida da pena.

    FONTE: O Livro do Prof. Bitencourt.

    Obs.: não confundir princípio da culpabilidade com a culpabilidade elemento do crime, este se refere ao estado do autor do crime, aquele diz respeito ao fato cometido com dolo/culpa

    (FUMARC - PC MG - 2018) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade [Dolo e culpa estão no fato típico {na conduta}]. ERRADO

    (FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a culpabilidade não interfere na medida da pena. ERRADO

    (FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a culpabilidade se refere ao autor. ERRADO

    (FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a culpabilidade se refere ao fato. CERTO

    (FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a análise da culpabilidade compete ao juiz do processo de conhecimento e ao juiz do processo de execução [ao juiz da execucão compete fazer cumprir a pena imposta. Aqui a culpabilidade foi superada, o réu já foi sentenciado]. ERRADO

    (FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a análise da culpabilidade não é essencial para a individualização da pena. ERRADO

    Bons Estudos!

    ''mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.'' Isaías 40:31

  • Há muitos anos a culpabilidade é alvo de discussão, implicando no Direito Penal atual uma tríplice acepção. São elas segundo Rogério Greco:

    Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime - A culpabilidade é a terceira característica ou elemento integrante do conceito analítico de crime, sendo estudada, segundo o magistral ensinamento de Welzel, após a análise do fato típico e da ilicitude, ou seja, após concluir-se que o agente praticou um injusto penal.

    Culpabilidade como princípio medidor da pena - Uma vez concluído que o fato praticado pelo agente é típico, ilícito e culpável, podemos afirmar a existência da infração penal. O agente estará, em tese, condenado. Deverá o julgador, após a condenação, encontrar a pena correspondente à infração penal praticada, tendo sua atenção voltada para a culpabilidade do agente como critério regulador.

    Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa- (...) para determinado resultado ser atribuído ao agente é preciso que a sua conduta tenha sido dolosa ou culposa. Se não houve dolo ou culpa, é sinal de que não houve conduta;

  • CERTO

    A culpabilidade pode ser analisada em várias vertentes dentre as tais como integrante do conceito analítico de crime.

    Para teoria Finalista:

    Fato típico:

    -------> Conduta

            ---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

            ---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

    -------> Resultado

    -------> Nexo causal

    ------->Tipicidade

               +

    Ilícito 

    (excludentes de ilicitude:

    --------> estado de necessidade

    --------> legítima defesa

    --------> estrito cumprimento do dever legal

    --------> exercício regular do direito

    --------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro 

    --------> etc.)

               +

    Culpável 

    Logo, para constituir crime, além do fato típico + ilícito + devem estar presentes ainda mais essas três causas de culpabilidade abaixo:

    --------> Potencial consciência da ilicitude

    --------> Imputablidade

    --------> Exigibilidade de conduta diversa

  • CORRETO

    Princípio da Culpabilidade

    A pessoa somente pode ser apenada por fato o qual seja reprovada. 

    1. Teoria finalista do delito:

    Essa reprovabilidade funciona como principal fundamento e critério de medida da pena.

    1. Características

    Não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado;

    A responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor;

    A culpabilidade é a medida da pena.

  • O princípio da culpabilidade tem três sentidos: 

    1) Vedação de responsabilidade objetiva, ou seja, proibição de incriminação sem que o autor tenha agido com dolo ou culpa. Trata-se de princípio concretizado na legislação brasileira na reforma da parte geral, em 1984. Com a reforma, o art. 19 do Código Penal passou a exigir a comprovação de dolo ou culpa para a imputação penal do resultado.

    2) Proporcionalidade da pena: o mal da pena deve ser proporcional ao mal do crime. A punição desproporcional deixa de atribuir ao sujeito um castigo à sua censurabilidade, passando a ter o condenado como um instrumento para intimidar terceiros ou alcançar outros objetivos. A instrumentalização viola a dignidade, lembrando que a dignidade da pessoa humana impõe que o ser humano deve ser o fim de todas as coisas, e não pode ser um meio para um fim. A proporcionalidade da pena está relacionada, ainda, com o princípio constitucional da individualização da pena, pois quer a gravidade do crime em abstrato quer as peculiaridades lesivas do caso concreto são critérios de individualização.  

    3) Censurabilidade, reprovabilidade do autor que poderia e deveria ter agido de modo diverso do injusto praticado, presente na estrutura analítica do crime.

    Fonte: Enciclopedia Jurídica PUC/SP

  • A questão deveria estar classificada como de Direito Penal.

  • Complementando...

    PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE – princípio constitucional implícito

    Segundo o professor espanhol, Santiago Mir Puig, o princípio da culpabilidade é um princípio genérico que possui 3 vertentes:

    1-Elemento integrante do conceito analítico de crime

    2-Elemento medidor da aplicação da pena

    3-Elemento que visa afastar a responsabilidade penal objetiva

    A.1 Crime é um fato típico, ilícito e culpável. A culpabilidade seria um elemento integrante desse conceito analítico de crime. Ausente a culpabilidade, não tem crime.

    A.2 Ideias de Beccaria: pena justa, necessária e suficiente. A culpabilidade funciona como fundamento e limite da pena – Art. 59, CP. Aqui seria um conceito de reprovação pessoal. O CP adotou a ideia de Beccaria? Sim, porque “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

    A.3 Princípio da responsabilidade penal subjetiva

    -Sem dolo ou culpa não há conduta relevante para o DP.

    -Ninguém poderá responder por um resultado absolutamente imprevisível, sem que tenha agido com dolo ou culpa. Vedação de responsabilidade penal coletiva, subsidiária, solidária ou sucessiva.

    -A responsabilidade penal é sempre pessoal e individual. 

    Fonte: aulas prof. Gabriel Habib

  • A questão traz a concepção doutrinária mais aceita, qual seja, a de que o CP tenha adotado a Teoria Finalista. Contudo, fica difícil admitir tal premissa à luz do art. 17/CP, o qual adota a tese do crime impossível. No mais, quanto à questão da culpabilidade, a questão acerta ao colocá-la como fundamento e critério de medida da pena.

  •  Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

  • Em complementação aos comentários dos colegas:

    O Código Penal brasileiro adota a teoria finalista. Com efeito, o artigo 20 do CP, que trata do erro de tipo, prevê que o dolo está no tipo. Ora, o tipo descreve uma conduta a ser praticada pelo agente; a conduta contém o dolo. Portanto, o dolo já está na conduta, como defende a teoria finalista.

    Fonte: aulas do Prof. Gabriel Habib (caderno do Prof. Mário Sérgio)

  • Lembrando que, para o finalismo, a culpabilidade é o fundamento da pena, não elemento do crime , como defende a teoria tripartide do crime (fato típico, ilícito e culpável). Quem é finalista é obrigatoriamente bipartide.

  • CORRETO

    Princípio da Culpabilidade

    A pessoa somente pode ser apenada por fato o qual seja reprovada. 

    1. Teoria finalista do delito:

    Essa reprovabilidade funciona como principal fundamento e critério de medida da pena.

    1. Características

    Não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado;

    A responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor;

    A culpabilidade é a medida da pena.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da teoria geral do delito, o princípio da culpabilidade está consagrado pelo direito penal brasileiro, apesar de não previsto expressamente, e significa que a ninguém poderá ser imputado um crime sem que a conduta seja reprovada ao menos a título de culpa. Ou seja, deve se provar que o agente agiu com dolo ou culpa (que deve estar expressa no tipo). O princípio da culpabilidade possui três sentidos de acordo com Bitencourt (2020):

    1.  A culpabilidade como fundamento da pena:
    De fato, o CP adota a teoria finalista do delito: a culpabilidade, a consciência da ilicitude, este juízo de valor feito é que irá atribuir a responsabilidade da prática do fato ao autor, todos vão ser levados em conta para a aplicação da sanção penal;

    2. Culpabilidade como elemento de medição da pena: a culpabilidade irá influenciar no limite da pena, de acordo com a gravidade do delito;

    3. Contrário a responsabilidade objetiva: ninguém pode responder por um resultado em que não se agiu com dolo ou culpa.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    CERTO




    Referências:

    Bitencourt, Cezar Roberto. - Coleção Tratado de direito penal- parte geral. volume 1 - 26. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020).

    GOMES, Fernando. Princípio da culpabilidade e a responsabilidade penal subjetiva. Site: Jusbrasil.
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da culpabilidade remonta ao brocardo Nullum crimen sine culpa, vale dizer, a ninguém será imputado crime ou posta pena sem que a conduta criminosa seja reprovada em um juízo de culpa lato senso. Nesse Sentido Damásio de Jesus diz que a pena só pode ser imposta a quem, agindo com dolo ou culpa, e merecendo juízo de reprovação, cometeu um fato típico e antijurídico.

    Fonte: https://fernandoadvg.jusbrasil.com.br/artigos/242543075/principio-da-culpabilidade-e-a-responsabilidade-penal-subjetiva

  • COMPREI O PLANO MAS NÃO LIBEROU PORQUE

  • Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade.

    A hermenêutica jurídica foi desengessada com a teoria finalista, pois para esta permite-se avaliar a intenção do agente na sua conduta, avaliando se esta foi dolosa ou culposa, tornando tais elementos definidores do fato típico. Tornou-se possível, então, maiores interpretações na ação do agente.

    Para a teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Sendo assim, analisa-se a conduta do agente se foi dolosa ou culposa, se tal conduta é típica e, por final, como pressuposto de aplicação da pena, verifica-se a culpabilidade do agente. (direitonet.com)

    • TEORIA FINALISTA – ADOTADA NO CP: 

    A conduta é o comportamento humano, omissivo ou comissivo, consciente e voluntário, dirigido a um fim, tipificado em lei como crime ou contravenção penal. 

    Dolo e culpa passam a integrar o conceito de conduta. 

    A consciência da ilicitude abandona o conceito de dolo e passa a integrar a culpabilidade de forma autônoma. 

  • Certo

    Quanto mais reprovável é a conduta, maior será sua pena, reprovabilidade e pena são proporcionais, logo, a reprovabilidade da conduta que, pela teoria finalista abriga o dolo ou a culpa é pressuposto para a aplicação da pena.

  • esse tema (teoria do crime) é campeão!!

  • teoria da culpabilidade=== o dolo e a culpa não estão mais na culpabilidade, eles se deslocam para o fato típico, mais especificamente, para a CONDUTA. Não há mais elementos psicológicos na culpabilidade, por isso se deu o nome de culpabilidade VAZIA!

  • A reprovabilidade que a questão trata fica muito bem desenhada se observar a função do direito penal quanto à proteção dos bens jurídicos, ou seja, somente as condutas que merecem realmente a reprovação é que devem ser perseguidas pelo Direito.

  • GAB. CERTO

    Princípio da Culpabilidade possui, no direito penal, três importantes vertentes:

    a) não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado;

    b) a responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor;

    c) a culpabilidade é a medida da pena.

  • O direito penal se preocupra, principalmente, com os comportamentos que possam ser reprovads e mais graves.