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ID
547954
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o pregão eletrônico, considere as afirmativas abaixo.

I – A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, aplica-se a todas as modalidades de licitação previstas na Lei no 8.666 de 1993.

II – A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

III – O cadastramento prévio é dispensável, por parte dos licitantes, junto ao órgão promotor da licitação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Errado. Não se aplica a todas as modalidades porque, por exemplo, obras de engenharia não pode ser utilizado o pregão

    II - Correto. 

    III - É necessário o cadastro no SICF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores)

  • Decreto 5.450/2005 

    I - Art. 1o - A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no §1o do art. 2o da Lei 10.520, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União (Adm. Federal Direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    II - Art. 6o - A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    III - Art. 3o - deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, a equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão eletrônico.

    Galera, ainda segundo o Decreto, em seu artigo 4o, o pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, sendo preferencialmente a forma eletrônica. Além disso, o não uso do pregão eletrônico tem que ser expressamente motivado pela administração. 

    A luta não pode parar! Força e fé inabaláveis!