-
CERTO
Art. 292, § 3º, CPC: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
-
A questão menciona que o juiz corrigirá o valor da causa de ofício OU por arbitramento, e na lei está escrito de ofício E por arbitramento, pela questão entende-se que há duas formas distintas de correção do valor da causa. Essa foi minha interpretação.
-
Contribuindo:
Quanto ao momento em que o juiz deverá realizar a correção de ofício do valor da causa, embora não o refira expressamente o dispositivo em comento, aplica-se o entendimento do STJ já existente sob a égide do CPC revogado: pode o juiz proceder à correção de ofício do valor da causa somente até a sentença. (AMARAL, Guilherme Rizzo. Alterações do novo CPC – O que mudou? 3ª. ed. revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018, ISBN 978-85-549-4783-5. Disponível em: <https://proview.thomsonreuters.com>. Acesso em 14.11.2018).
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/correcao-de-oficio-do-valor-da-causa-pelo-juiz
-
GABARITO: CERTO
Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
-
Questão ANULADA
Sessão Pública de Julgamento de Recursos - 42º Concurso de Ingresso na Carreira do MPSC
https://www.youtube.com/watch?v=4v2aKA56FGg
-
172 gabarito inicial C - Deferido com anulação
O uso da conjunção “ou” prejudicou o julgamento do item.