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ID
5479729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da ação de improbidade, da prescrição contra a fazenda pública, da execução do termo de ajuste de conduta (TAC), do processo judicial eletrônico e do habeas data, julgue o item a seguir.

O prazo prescricional para propor execução por descumprimento de TAC inicia-se com a notificação para cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) acolheu apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que julgou prescrito o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado entre a prefeitura de Ipumirim e o Conselho Tutelar daquela cidade, em 4 de dezembro de 1998.

    A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) acolheu apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que julgou prescrito o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado entre a prefeitura de Ipumirim e o Conselho Tutelar daquela cidade, em 4 de dezembro de 1998. Pelo acordo, coube ao município custear o funcionamento do Conselho Tutelar e a implementação de programas de atendimento à população infanto-juvenil, além de amparar direitos difusos pertencentes às crianças e adolescentes.

    A administração municipal alegou que o prazo prescricional - de cinco anos - já decorreu e que o TAC havia perdido a validade, o que impossibilitaria a exigência de seu cumprimento em juízo. O Ministério Público alegou ao TJSC que o título representa o próprio direito e inexiste um limite temporal para a eficácia de um termo de ajustamento que diz respeito à criança e ao adolescente, pois envolve direito indisponível e obrigação assumida de natureza contínua, não sujeito à prescrição, mas somente à decadência, principalmente porque as prestações se repetem mensalmente e o prazo se inicia a cada novo mês.

    O entendimento da Segunda Câmara confirmou que a Lei 7.347/85 prevê a possibilidade de órgãos públicos legitimados cobrarem tais acordos, que têm eficácia de título executivo extrajudicial, além de admitir que o Estatuto da Criança e do Adolescente contém dispositivo no mesmo sentido. "Incogitável, portanto, aplicar o prazo de prescrição de cinco anos para restringir o tempo de propositura de execução com o escopo de exigir as obrigações assumidas, porquanto os direitos lá previstos não foram atingidos pela decadência, tampouco se tornou inviável a possibilidade de sua exigência em juízo pela prescrição", observou o relator do recurso, desembargador Francisco de Oliveira Filho, ao reconhecer que nenhuma das leis fixa um limite temporal de validade ao termo de ajustamento de conduta. A votação foi unânime. (Apelação Cível nº 2006.025305-6).

    Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/execucao-de-tac-nao-tem-prazo-de-prescricao--decide-tjsc-em-materia-da-infancia-e-juventude

  • Vigência das cláusulas do TAC depende da obrigação assumida.

    https://www.conjur.com.br/2017-jan-27/reflexoes-trabalhistas-vigencia-clausulas-tac-depende-obrigacao-assumida

  • Errado.

    A questão reflete a jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 393 DO CC E 536, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ.

    1. Os artigos tidos por violados no Recurso Especial (arts. 393 do CC e 536, § 1º, do CPC), não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento, viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 2. Ressalte-se que nem sequer foram opostos Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. 3. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, deve ser a prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 a prescrição para execução de título executivo extrajudicial decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta firmado para obrigação de fazer pelo Estado e que não trate de pretensões imprescritíveis, como reparação de dano ambiental (que não é o caso dos autos).

    4. No mais, o Tribunal a quo não destoou da orientação do STJ de que o prazo quinquenal para propor Execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta se inicia com o fim da vigência do referido ajuste.

    5. Por fim, esclareço que a alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, acerca da data em que ocorreu o descumprimento do TAC, dando início à contagem do prazo prescricional quinquenal, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, notadamente porque as alegações do recorrente são no sentido de considerar outro termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido.

    (REsp 1820899/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019)(grifei).

  • Se inicia com o fim da vigência do ajuste.

  • ... *Título judicial não pode ser alterado na execução, nem para se adaptar a decisão do STF em repercussão geral*

    ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ao juízo da execução alterar os parâmetros do título judicial, ainda que o objetivo seja adequá-los a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no regime da repercussão geral. *Só haverá possibilidade de alteração quando a coisa julgada for desconstituída*

    .

  • EMENTA: “JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ... Ainda assim, eventual prazo prescricional, considerando que o Termo de Ajuste de Conduta fora entabulado no ano de 1998, somente passaria a ser contado a partir de eventual violação de cláusula acordada, já que a obrigação de não fazer assumida pela empresa é por prazo indeterminado. ... (grifamos)

    (TRT-23 — processo AP-01776.2005.007.23.00-9; relator juiz Bruno Weiler, 25 de julho de 2006).

  • Normalmente, que eu saiba, as notificações judiciais/extrajudiciais servem exatamente para fins de interromper a prescrição
  • Questão desatualizada, havendo nova legislação a regular o tema. Logo, não há que se tecer comentários
  • Prescrição da pretensão de executar o TAC: 5 anos (salvo ambiental)

    [...] Quanto ao mérito, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, em não se tratando de matéria ambiental, a pretensão de executar TAC formulado com a Fazenda Pública prescreve em 5 anos, nos termos do art. 1o. do Decreto 20.910/1932. [...].

    (AgInt no REsp 1651470/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

    +

    Início da contagem: ao fim da vigência do ajuste

    [...] orientação do STJ de que o prazo quinquenal para propor Execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta se inicia com o fim da vigência do referido ajuste.[...].

    (REsp 1820899/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019).

  • TAC: - Titulo executivo extrajudicial;

    -celebrado entre as partes interessadas;

    - Acordo substitutivo de penalidade;

    -TAC, em regra, no seio de um procedimento;

    -é possível havendo ação Judicial em curso;

    -Pode ser parcial e provisório;

    -Multa em caso de descumprimento;

    -TAC fica condicionado a desistência da ação;

    -Prazo prescricional: 5 anos do fim da vigência do ajuste.

  • Pq está desatualizada?