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ID
5479738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a bem de família, investigação de paternidade, interpretação de normas, mediação e autocomposição de conflitos, julgue o próximo item.

Considera-se instaurado o procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública quando o órgão emitir o juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data da formalização do pedido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 13.140/2015

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

  • Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição(PGESP-2018) (PGM-Jundiaí/SP-2021)

    (MPMG-2021): A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. BL: art. 34 da Lei 13.140.

    § 1 Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito

    (MPMG-2021): A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. BL: art. 34 da Lei 13.140.

    (Aud. Fiscal-SEFAZ/CE-2021-CESPE): Relativamente à mediação, julgue o item a seguir: A decisão que admite pedido de resolução consensual do conflito formalizado por autarquia do estado do Ceará proferida por órgão da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) suspende a prescrição. BL: art. 34, caput e §1º da Lei 13.140.

    § 2 Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na - Código Tributário Nacional(PGESP-2018)

  • Quando a administração decide instaurar procedimento administrativo para resolver consensualmente um conflito, haverá a suspensão da prescrição, a qual retroagira à data que o órgão emitir juízo de admissibilidade.
  • Lei 13.140-15:

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

    § 2º Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na - Código Tributário Nacional.