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ID
5479741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bem de família, investigação de paternidade, interpretação de normas, mediação e autocomposição de conflitos, julgue o próximo item.

Na interpretação de normas sobre gestão pública, o operador do direito deve ater-se à legalidade, sendo-lhe vedado cotejar as nuances fáticas. 

Alternativas
Comentários
  • PRIMADO DA REALIDADE (ART.22,§1º da LINDB):

    "Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente".

    As condicionantes envolvem considerar:

    (i) os obstáculos e a realidade fática do gestor; 

    (ii) as políticas públicas acaso existentes; 

    (iii) o direito dos administrados envolvidos. 

    Seria pouco razoável admitir que as normas pudessem ser ignoradas ou lidas em descompasso com o contexto fático em que a gestão pública a ela submetida se insere.

    Exemplo: Que não se apresentou a prestação de contas porque a internet no interior é ruim. Que não se apresentou o balanço contábil porque no Município não há contadores e assim por diante.

    • Registre-se que este dispositivo se relaciona com o denominado princípio da realidade. Este prescreve a coerência entre a realidade e o Direito, de modo que nenhuma norma administrativa pode ignorar o mundo dos fatos. Segundo a doutrina, este princípio constituiu uma limitação à discricionaridade do Estado, na medida em que condiciona a oportunidade. Oportuno é o ato administrativo que compõe os pressupostos de fato e de direito, devendo existir um motivo para ensejar a prática de um ato, e este motivo deve estar dentro da realidade.

    FONTE: comentários do QC

    Depois da escuridão, luz.

  • Balizas que orientaram a edição da Lei 13.655/2018: segurança jurídica e eficiência na gestão da coisa pública.

    Percebe-se também uma influência do pragmatismo jurídico, na medida em que devem ser consideradas, pelo julgador e órgãos de controle, as consequências práticas quando se toma determinada decisão.

    Lembrem também que a LINDB é norma de sobredireito, havendo um caráter pedagógico no novo diploma.

  • Questão classificada em Proc Civil, mas na verdade é matéria afeita ao Direito Civil

  • Os artigos 21 e 22 da LINDB buscaram realçar o papel do princípio da realidade, obrigando a Administração Pública (e, especialmente, os órgãos de controle) a considerar as condições da realidade fática quando da tomada de decisões.

  • gab E

    nuances fáticas: obstáculos vislumbrados no caso concreto de aplicação da norma.

    LINDB: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • A questão é sobre a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42.

    De acordo com o caput do art. 22, “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados".

    Trata-se da regra referente à hermenêutica ou interpretação de normas sobre gestão pública, em que o legislador determina que sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Valoriza-se, aqui, primazia da realidade, principalmente as dificuldades que podem ser enfrentadas pelos agentes públicos em suas decisões interpretativas (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10ª ed. - São Paulo: Método, 2020. p. 84).

     
    Gabarito do Professor: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • É a aplicação do primado da realidade.

    O órgão julgador não deve interpretar as normas sobre gestão pública de forma literal, mas observar também as dificuldades práticas que o administrador enfrentou e que possam justificar o descumprimento.

    A norma em questão reconhece que os diversos órgãos de cada ente da Federação possuem realidades próprias que não podem ser ignoradas pelo julgador para a produção de decisões justas.

    LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    FONTE: PP CONCURSOS

  • Primado da realidade, o julgador deve observar a dificuldade das realidades práticas!

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Art. 22 LINDB Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados Siga o Instagram: @apostilasistematizadas @msdeltaconsultoria @marcosepulveda_delta
  • "Esse dispositivo reflete a necessidade de se levar em conta a real situação em que se encontra o gestor e os motivos pelos quais as supostas irregularidades aconteceram — o que é, muitas vezes, negligenciado nos processos que tramitam nos tribunais de controle e nas ações de improbidade.

    Muitos gestores, servidores públicos e, até mesmo, terceiros acabam sendo processados em ação civil de improbidade administrativa ou têm suas contas declaradas irregulares pelos tribunais de contas por descumprimento de determinada regra, sem que houvesse, efetivamente, dolo ou culpa em sua atuação.

    Para que se evite condenações de servidores e gestores que, muitas vezes, não estão diretamente envolvidos nos fatos apontados como irregulares, deve-se considerar as reais dificuldades práticas vivenciadas por eles, sobretudo em municípios interioranos e de poucos recursos."

    Fonte: Alberto Malta e Isabel Caminada - "Mudanças na LINDB: maior segurança jurídica ao gestor público", disponível em https://jus.com.br/artigos/68698/mudancas-na-lindb-maior-seguranca-juridica-ao-gestor-publico, acessado em 02/02/2022

  • GAB. ERRADO

    Nuances fáticas são os obstáculos vislumbrados no caso concreto de aplicação da norma.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    Portanto, as nuances fáticas serão consideradas.