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ID
5479744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação a bem de família, investigação de paternidade, interpretação de normas, mediação e autocomposição de conflitos, julgue o próximo item.

A preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família opera-se no caso de haver decisão anterior acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • A impenhorabilidade de bem de família pode ser arguida em qualquer tempo ou fase do processo, desde que não tenha havido pronunciamento judicial anterior. STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1373654/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/03/2018.

    Opera-se a preclusão consumativa quanto à discussão acerca da penhorabilidade ou impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão definitiva anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. STJ. 3ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 1039028/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 09/11/2017.

     

    A impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. No entanto, uma vez decidido o tema, não pode ser reeditado, pois acobertado pela preclusão. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1518503/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/09/2017.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES EDIÇÃO 44 - BEM DE FAMÍLIA:

    14) A preclusão consumativa atinge a alegação de impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema.