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ID
5479900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do processo falimentar, julgue o item subsequente.


É cabível agravo contra decisão que decrete a falência, bem como contra sentença que julgue a improcedência do pedido de falência. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • DECISÃO QUE DECRETA FALÊCIA ; IMPUGNÁVEL POR AGRAVO;

    SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE FALÊNCIA: IMPUNÁVEL POR RECURSO DE APELAÇÃO.

  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    Sentença -> APELAÇÃO

    Decisão interlocutória -> Agravo

  • GABARITO ALTERADO PARA CERTO!

  • Lei 11.101/09

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    GABARITO: E

  • O ideal é entender a lógica:

    Se há falência, não há extinção do processo, pois no procedimento falimentar há as fases pré-falimentar, falimentar e pós falimentar. Como não extingue o processo, trata-se de decisão interlocutória.

    Por outro lado, se o juiz nega a falência, o processo em primeiro grau de extingue. Nesse caso, o recurso cabível é a apelação, pois se trata de sentença.

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    Decisão - Agravo

    Sentença - Apelação

  • Resumindo:

    1)   Decisão que concede a recuperação judicial: Agravo de instrumento (art. 59, § 2º);

    2)   Sentença que rejeita a recuperação judicial: Agravo de instrumento (art. Art. 58-A, p.u.);

    3)   Decisão que decreta a falência: Agravo de instrumento (art. 100);

    4)   Sentença que rejeita a falência: Apelação (art. 100)

    Adendo 1: sentença sempre rejeita;

    Adendo 2: Apelação somente na rejeição da falência.

  • MACETE PARA LEMBRAR QUANDO CABE APELAÇÃO OU AGRAVO: QUANDO O PROCESSO PROSSEGUIR (DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA), CABERÁ AGRAVO. POR OUTRO LADO, QUANDO O PROCESSO SE ENCERRAR (IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE FALÊNCIA), CABERÁ APL.

    ABSS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    O objetivo da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. 

     Da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.  Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).


    Gabarito do Professor : ERRADO


    Dica: Na hipótese de improcedência do pedido de falência, se ficar comprovado o requerimento doloso pelo Autor, este será condenado a indenizar o devedor/réu pelas perdas e danos sofridos em liquidação de sentença.

  • Apelou uai !! srsrs

    Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.