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kkkkk, nunca entendi isso......não precisa a comprovação da situação de perigo? Então pra que fazer o bafômetro e outros testes????????
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Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
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O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAR AS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA E FISCAIS!
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Juízo Universal da Falência
Lei 11.101/05 -
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo
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ANULADO
JUSTIFICATIVA DO CESPE
PCA do Conselho Nacional do Ministério Público nº 1.01305/2021-07.