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ID
5479912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de ações coletivas e interesse e legitimação na atuação do Ministério Público na defesa dos interesses sociais, metaindividuais e individuais indisponíveis.

O Ministério Público estadual tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise à defesa de bem da União.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público da União tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise à defesa de bem da União.

    Bons estudos!

  • JURISPRUDENCIA EM TESES - 8) O Ministério Público Estadual NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO DEFESA DE BEM DA UNIÃO, por se tratar de atribuição do Ministério Público Federal

  • ERRADO

    Em acréscimo aos comentários feitos, registro que prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a presença do MPF no polo ativo da demanda é suficiente, como regra, para determinar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, o que, contudo, não dispensa o juiz de verificar a sua legitimação ativa para a causa em questão (ZANETI; GARCIA, 2018).

  • Cada um no seu quadrado.

    MPF -> UNIÃO

    MPE -> ESTADO

  • é simples se é competencia ESTADUAL MP ESTADUAL se é competência FEDERAL MP FEDERAL(UNIÃO).

  • É tão simples que deu medo de responder.

  • as vezes a gente se anima e superestima o examinador.

    a doutrina é firme no sentido de que o ministério público é uno e, portanto, não há nenhum óbice para que o MPE atue na Justiça Federal ou para que o MPF atue na Justiça Estadual. mas é, a questão pedia o entendimento do STJ, rs.

  • Segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 17ª edição, Ed. Atlas, “Ação Civil Pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação de sanções do artigo 37, §4º, Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular."

    Ademais, conforme se extrai do artigo 129, III, CF/88, dentre as diversas funções institucionais do Ministério Público, pode-se destacar a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    No que tange ao tema específico da questão, há que se falar que o Ministério Público Estadual não possui legitimidade para a propositura de ação civil pública objetivando a tutela de bem da União, porquanto atribuição inserida no âmbito de atribuição do Ministério Público Federal, submetida ao crivo da Justiça Federal, coadjuvada pela impossibilidade de atuação do Parquet Estadual, quer como parte, litisconsorciando-se com o Parquet Federal, quer como custus legis.

    Precedentes do STJ: Resp 876.936/RJ, Dje 13/11/2008; Resp 440.002/SE, Dje 06/12/2004.

    A assertiva, portanto, está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • MPs estaduais têm legitimidade para atuar em ações no Supremo e no STJ

    O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal.

    A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.

    Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual, ao julgar o . Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs a reafirmação da jurisprudência do Supremo sobre o tema com a seguinte tese: “Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.”

    https://www.conjur.com.br/2017-jun-05/mps-estaduais-legitimidade-atuar-acoes-stf-stj

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 19: PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE

    8. O Ministério Público Estadual não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando defesa de bem da União, por se tratar de atribuição do Ministério Público Federal.

    Buscador Dizer o Direito.

  • Tratando-se de bem da União o MP estadual é parte ilegítima para pleitear sua defesa.
  • Em consonância com o princípio da unidade - CESPE: não há unidade entre os Ministérios Públicos de diferentes estados nem entre eles e os vários ramos do Ministério Público da União.

  • Fui quente no certo. Logo pensei "se o MP protege o meio ambiente e os rios interestaduais são bens da união, então tá certo".

    Paciência.

    Desistir jamais.

    Próxima.

  • O Ministério Público estadual tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise à defesa de bem da União. errado

    MPU

    Bendito serás!!