-
Certo, a resposta está no caput do art. 4º e parágrafo único da resolução nº 23/07 CNMP.
Art. 4º. "O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:
(...)
Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições".
Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário. :)
-
Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público - SOFREU ATUALIZAÇÃO
Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, contendo: (Redação dada pela Resolução n° 229, de 8 de junho de 2021)
(...)
Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
-
A presente questão exigiu domínio no tocante à Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público, mais precisamente acerca da regra contida em seu art. 4º, parágrafo único, abaixo colacionado para maior comodidade do prezado leitor(a):
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições."
Como daí se pode extrair, de fato, no curso do inquérito, é viável seu aditamento, ou extração de peças para nova instauração, acaso surjam fatos novos a indicar a necessidade da investigação de outro objeto.
Logo, acertada a proposição da Banca.
Gabarito do professor: CERTO
-
Esse é o entendimento do STF e tbm do STJ:
(...) 3. O inquérito civil público, previsto como função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição de República, pode ser utilizado como elemento probatório hábil para embasar a propositura de ação penal.
4. Muito embora não possa o membro do Parquet presidir o inquérito policial, é conferido, ao Ministério Público, o poder de investigar, como já fora decidido em habeas corpus...