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ID
5479996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.

A Fundação do Meio Ambiente (FATMA), como órgão central do SISNAMA, poderá multar o cidadão e embargar a sua propriedade, considerando a falta de autorização para queimadas.

Alternativas
Comentários
  • A Fatma é um órgão estadual, logo, seccional, segundo a L. 6938/81:

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

      IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

  • o órgão central do sisnama é o MMA

  • O órgão central está errado, mas seria ele quem aplicaria a multa? Não seria nesse caso uma competência de um órgão local e na inexistência desse de competência de um órgão seccional?

  • Gab.: Errado!

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Ministério do Meio Ambiente), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

  • Gab: Errado

    Órgão Superior = Conselho de Governo

    Órgão Consultivo e Deliberativo = CONAMA

    Órgão Central = Ministério do Meio Ambiente

    Órgãos Executores = IBAMA e ICMBIO

    Órgãos Seccionais = Órgãos ou Entidades ESTADUAIS

    Órgãos Locais = Órgãos ou Entidades MUNICIPAIS

  • O órgão central é o MMA, acredito que a competência para multar nesse caso decorreria do critério de abrangência .Não estou afirmando, mas supondo.

  • órgão central do SISNAMA ERRADO

    Órgão Central = Ministério do Meio Ambiente

  • não conhecia essa Fátima... kkk

  • Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo [...] 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...] 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...] 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...] 

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...] 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • Creio que o erro seja em razão de ser a FATMA um órgão "seccional" (estadual).

    Sei que soa redundante em relação ao que já foi comentado, mas, smj, não se pode dizer que o erro é "o órgão central do SISNAMA é o MMA" em vez de "a FATMA, como órgão seccional (estadual) do SISNAMA, poderá multar o cidadão e (...)".

    São interpretações distintas. Penso que apenas a segunda interpretação acima (em azul) preencheria adequadamente ao segundo parágrafo do enunciado.

    Se houver algum equívoco no comentário, agradeço a quem fizer apontamentos.