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ID
5480038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Caso deixe de prestar contas dos recursos recebidos, o prefeito poderá ser condenado pela prática de crime de responsabilidade, hipótese em que a condenação poderá acarretar-lhe a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, seja eletivo, seja de livre nomeação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Del 201/67,

    Art. 1º, § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • APROFUNDANDO:

    STF: EM RECENTE DECISÃO A CORTE SUPREMA DECIDIU QUE APENAS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITO À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE SE SUBMETE À LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE!

  • Os agente políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto n° 201/1967.

    Gab: CERTO

  • DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Complementando:

    JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

  • GABA: C

    TIPIFICAÇÃO: Art. 1º, inciso VII do Decreto-lei 201 de 1967 - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO: Art. 1º, § 2º, DL201/67: A condenação definitiva a qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  •  – “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”