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ID
5480059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Na apreciação de uma eventual lide referente ao cometimento de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, o juiz poderá conceder, caso o autor da ação de improbidade administrativa assim tenha requerido, tutela antecipada para suspender os direitos políticos do prefeito, se houver fortes indícios de seu locupletamento.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 20 da Lei 8429/92, somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • ERRADO

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • QUESTÃO ERRADA

    INCABÍVEL A TUTELA ANTECIPADA PARA FINS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO, DADO QUE CONFORME A LIA, AS PENALIDADES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DEPENDEM DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA!

  • ERRADO

    Ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente sancionatória - por exemplo, a multa civil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos - pode o magistrado, a qualquer tempo, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva, consoante disciplinam os arts. 461, § 5º, e 804 do CPC, 11 da Lei 7.347/85 e 21 da mesma lei combinado com os arts. 83 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, que admitem a adoção de todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos interesses que a Ação Civil Pública busca proteger (REsp 1385582/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 15/08/2014)

  • Gabarito Errado

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Sobre o tema:

    Recentemente, na ADI 6678 (01/10/2021), o Min. Gilmar Mendes deferiu medida cautelar para determinar que a sanção de suspensão dos direitos políticos não se aplica aos atos de improbidade administrativa lesivos ao erário (art. 10, L. 8.429/92), na forma culposa, tampouco aos atos ofensivos aos princípios da administração pública (art. 11, L. 8.429/92).

    a)   Conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário; e

    b)   Suspender a vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992. (...)

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348112399&ext=.pdf

    Bons estudos!

  • Contudo, é possível a indisponibilidade dos bens em pedido cautelar.

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de

    bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp

    1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe

    13/03/2013).

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é

    desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam

    dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de

    fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida

    cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de

    forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do

    bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. STJ. 1ª Seção. REsp

    1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado

    em 26/02/2014 (recurso repetitivo).

    Fonte: https://legislacaodestacada.com.br

  • Suspensão dos direitos políticos >> APENAS após sentença transitado em julgado

  • Errada.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A suspensão dos direitos políticos demanda o trânsito em julgado da decisão.

    Para complementar: na ADI 6678 o Ministro Gilmar Mendes suspendeu a penalidade de suspensão dos direitos políticos na modalidade culposa de lesão ao erário e na modalidade violação à princípios.

    Para além disso, o Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.429/92 (antes dos vetos do Presidente da República) retirou a suspensão dos direitos políticos da modalidade violação à princípios e não existe mais a modalidade culposa.

    Retirado do canal do telegram: Levando Direito Administrativo a sério

  • Não lembro em qual prova, mas essa questão já foi perguntada pelo Cebraspe.

  • Essa até eu sabia!!!

  • Esse Gilmar Mendes vive me prejudicando!!!

  • Gabarito: errado

    Atenção a súmula nova.

    Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 21/10/2021.

  • Gab. E

    Atenção para alteração legilstativa - Lei 14.230/21.

    Alteração é brincadeira - praticamente uma nova lei.

    Art. 20 § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. 

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Gabarito''Errado''.

    A suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade não pode ser concedida em tutela antecipada, pode ser efetivada após o trânsito em da sentença condenatória (art. 20, caput, Lei 8.429/1992).

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Suspensão dos direitos políticos e perda da função pública só após transito em julgado!

  • Pode ser aplicada a sanção de demissão pelo cometimento de improbidade, ainda que o processo não tenha sido concluído. Contudo, a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Na LIA, não existe antecipação dos efeitos da pena que aplica suspensão dos direitos políticos, estes e a perda da função pública somente ocorrem com o trânsito em julgado.

    #TJRJ2021

    GABARITO ERRADO

  • Voltar no teste.

  • ❌Errada.

    A suspensão dos direitos políticos e a perda da função são dadas SOMENTE APÓS o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    CONTINUAR PARA CONQUISTAR :)))❤️✍

  • Se fosse assim , NÃO TERIAMOS MAIS ELEIÇOES kkk

    Esse poder , nesse caso , NUNCA será concedido ao juiz

  • O que é possível é o afastamento provisório do agente público, nas ações de improbidade, por até 180 dias (90+90) - medida cautelar. Lei 8429/92, alterada pela L. 14230/2021 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Suspensão dos direitos políticos e perda da função somente após sentença transitado em julgado.

  • A questão indicada está relacionada com a lei de improbidade administrativa.

     - Lei nº 8.429 de 1992;

    - Constituição Federal de 1988: artigo 37, § 4º;

    A Lei nº 8.429 de 1992 teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.

    - Tipos de ato de improbidade administrativa:

    Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: artigo 10, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Atos de improbidade que atentam contra os princípios: artigo 11, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    Conforme indicado no artigo 20, da Lei nº 8.429 de 1992, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos apenas se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

     
    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois a suspensão dos direitos políticas só se efetiva com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1° A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2° O afastamento previsto no § 1° deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Abraço!!!

  • A palavra locupletamento deriva de locupletarque significa enriquecer, ou ter acréscimo de patrimônio ou riquezas, não necessariamente de forma ilícita. Todavia, no âmbito jurídico, a palavra geralmente é utilizada no sentido de enriquecimento sem causa, ou ilícito, que ocorre em prejuízo a alguém.

  • 2021: Esqueça: periculum in mora - FUMUS BONI IURIS nesse caso

  • Artigo 20, § 1º: A autoridade judicial poderá determinar o AFASTAMENTO do agente público (E não a perda da função pública ou suspensão de seus direitos políticos, antes do trânsito em julgado)..., sem prejuízo de remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual.

  • ...

    Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação definitiva

    ​​

    Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Por maioria, o colegiado negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público.

  • Atenção que a LIA foi atualizada. O fundamento dessa questão passa a ser o art 12 §9, da LIA.

    Art 12. § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.   

  • Trânsito em julgado! Antes disso nada de imposição de sanções.

    Gaba E

  • ERRADO

    A suspensão dos direitos políticos é sanção e, por isso, somente se efetiva com o trânsito em julgado (art. 12, § 9º). Lembrando que, antes da reforma da LIA, essa regra somente se aplicava à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos. Agora, entretanto, ela vale para todas as penalidades.

  • oxi! quem julgou esse prefeito foi o sergio moro!

  • Negativo.

    A medida cautelar de Indisponibilidade de Bens que possui o fumus boni iuris (indícios fortes)

    OBS: A Indisponibilidade de Bens não é mais presumida! TEM QUE SER CONCRETA!