-
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
(...)
§ 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita
-
CERTO
Art. 6º, II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 5º, A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação (...)
-
GABARITO - CERTO
Art. 6º - Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 1º - As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
§ 2º - A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
§ 3º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
§ 5º - A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
-
Essa questão foi anulada pela banca. Não disponibilizaram ainda o motivo
-
Questão anulada pela CESPE
-
Estão falando que foi anulado, caso tenha sido mesmo anulada, deve foi pelo motivo : em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional.
"ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional" Era duas opções, colocou como uma. Caso não seja esse motivo, não sei o motivo.
-
administrativa e civil
-
PREZADOS, O CORRETO SERIA ADMINISTRATIVA E CIVIL
-
A questão foi anulada, com certeza, pois a decisão não DEVE ser publicada. Até pq a publicação da decisão é um tipo de penalidade administrativa prevista na lei. E as penas podem ser isoladas ou cumuladas.
Assim como o Cespe tomou cuidado ao dizer que a multa PODE ser aplicada, o mesmo deveria ter feito com a publicação da decisão, que PODE acontecer ou não. Não é obrigatório
-
Questão em Off Line pela banca
-
Questão anulada.
Por quê?
§ 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as
peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
-
Questão Offline....anulada...
-
Sanções Administrativas - Aplicadas pela própria Administração Pública.
- Multa
- Publicação extraordinária da decisão condenatória
As sanções podem se aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
-
Questão Offline pela banca
-
a questão está errada !!!! ela não DEVE publicar a condenação, tendo em vista que a publicação PODE ser aplicada ou não, ou seja, é uma facultatividade da Administração Pública. Ela pode aplicar a multa OU a publicação, OU ambas as coisas, pois ela tem margem de escolha para tal. Mas não um DEVER de aplicar ambas as sanções como foi posto, creio que por isso que essa questão foi anulada.
-
Inicialmente a banca havia dado o gabarito como CERTO, mas depois deferiu com ANULAÇÃO com a seguinte justificativa:
"Devido ao emprego das expressões "poderá" e "devendo", prejudicou-se o julgamento objetivo do item."