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ID
5480071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Caso a empresa contratada para realizar a construção do hospital, após ser responsabilizada em processo administrativo de responsabilização por dano ao erário, celebre o acordo de leniência a que se refere a Lei Anticorrupção, poderão ser abatidos até dois terços do valor a ser reparado pelo dano causado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 (...) § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • ERRADO

    Reduz o valor da Multa.

    Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária e  Isenta proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos 

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente! 

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • GABARITO - ERRADO

    Complementando...

    Art 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado

  • ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    2. REQUISITOS:

    • a PJ seja a  a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
    • a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
    • a PJ admita sua participação no ilícito coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativocomparecendosob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    3. o acordo é feito com PJ, não é com PF

    4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:

    • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
    • obtenção célere de informações documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    5. consequências do acordo:

    • isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
    • isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
    • reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537

    6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado

    7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômicodesde que firmem o acordo em conjunto

    8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)

    9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado

    10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

    11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

    12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitaçõesvisando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.

    Créditos; Caio Nogueira 

  • Reduz a multa, mas não a reparação do dano causado (deve ser integral)!

  • Reparação integral!

  • Se causou dano tem que reparar integralmente

  • ERRADO

    Reduz a MULTA em 2/3 e não exime (não dispensa) da reparação integral do dano.

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora (não é PF) que colabora com a investigação.

    Quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    - Cessar seu envolvimento;

    - Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais. 

    -A PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    -identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;

    -obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    IMPORTANTE

    A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitações, visando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.

     os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto

    quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm.

     

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    -O acordo de leniência Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatóriareduzirá 2/3 do valor da multa e isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS do poder público que seria durante 1 - 5 anos

    - Não exime (eximir = dispensar) da obrigação de reparar o dano;

    - Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    - Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

    Copiei de um colega aqui do QC e acrescentei algumas informações.

  • Será reduzido o valor de até 2/3 da multa.

    O ressarcimento do dano, mesmo no acordo de leniência, continua integral.

    GABARITO ERRADO

    #TJRJ2021

  • O Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção. É quando a Empresa aceita colaborar com as investigações e obter benefícios.

    O Acordo de Leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado!!!! Poderá reduzir em até 2/3 (dois terços) a MULTA APLICÁVEL.

  • Gab E.

    Complementando

    INFORMATIVO 913 STF - DIREITO ADMINISTRATIVO

    ACORDO DE LENIÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS

    É possível o compartilhamento das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes.

  • Art. 16

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

  • Alguém sabe dizer qual foi o erro da empresa contratada?

    Eu entendo que o Prefeito por ser um agente público seu atos se presumem verdadeiros (relativamente é claro)

    Sei que na nossa realidade já pensamos em algum tipo de corrupção, mas a empresa não poderia estar de boa fé, pelo fato de ser contratada diretamente.

    Prefeito = É obrigado a agir conforme a lei

    Particular = É livre na forma de agir, salvo quando a lei proibir.

  • Da multa pessoal, da MULTA, o dano tem que ser reparado integralmente

  • na referida lei, NENHUMA disposição exclui a obrigação de reparar o dano causado INTEGRALMENTE.

    o referido acordo de leniência reduz 2/3 da multa

  • Questão:

    Caso a empresa contratada para realizar a construção do hospital, após ser responsabilizada em processo administrativo de responsabilização por dano ao erário, celebre o acordo de leniência a que se refere a Lei Anticorrupção, poderão ser abatidos até dois terços do valor a ser reparado pelo dano causado. ERRADO

    Possível questão:

    Caso a empresa contratada para realizar a construção do hospital, após ser responsabilizada em processo administrativo de responsabilização por dano ao erário, celebre o acordo de leniência a que se refere a Lei Anticorrupção, poderão ser abatidos até dois terços do valor DA MULTA. CERTO

    Portanto, o acordo de liniência diminuia a multa e não o valor de reparação.

  • A redução de até 2/3 será no valor da multa. A PJ terá que arcar, integralmente, com a reparação do dano causado...

  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

    § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. 

  • Caso a empresa contratada para realizar a construção do hospital, após ser responsabilizada em processo administrativo de responsabilização por dano ao erário, celebre o acordo de leniência a que se refere a Lei Anticorrupção, poderão ser abatidos até dois terços do valor a ser reparado pelo dano causado. Resposta: Errado.

    Até 2/3 da multa devida aos cofres públicos.

  • Pelo dano não. O dano é integralmente devolvido. A multa sim, pode ser diminuída até 2/3;

  • São menos 2/3 da multa . Banca sem vergonha viu , fiquem ligeiros .

  •  Reduz até 2/3 de multa e não do valor de reparação do dano causado.

  • redução de até 2/3 da MULTA
  • Questão maldosa! Tive que ler duas vezes para não cair.

  • ERRADO

     Reduz até 2/3 da multa aplicada e não do valor de reparação do dano causado.

  • Gravem! Esse é o peguinha clássico dessa lei!