RESUMEX:
As parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil são formalizadas por meio dos seguintes instrumentos:
termo de colaboraÇÃAAAAAO: Proposto pela administraÇÃAAAAAAO e envolve o repasse de dinheiro;
termo de fomente: a OSC propõe uma celebração de parceria com a Administração Pública mediante repasse de recursos financeiros.
acordo de colaboração: independe de quem proponha e é p único que NÃAAAAO envolve o repasse de recursos financeiros!
Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
agora vamos aprofundar um pouquinho, sempre bom né rsrs?
São OSC: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, SOCIEDADES COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AS OSCIPS NÃAAAAO PRECISAM OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS DA LEI 8666 PARA CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO EDITAR REGULAMENTOS PRÓPRIOS. POR OUTRO LADO, A LEI 8666 NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAR UMA OSCIP, PERMITE APENAS A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UMA OS.
TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO COMO REGRA SERÁ PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
JÁAAA NO QUE TANGE AOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO SOMENTE SERÃO PRECEDIDOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUANDO O OBJETO ENVOLVER A CELEBRAÇÃO DE COMODATO, DOAÇÃO DE BENS OU OUTRA FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS PATRIMONIAIS.
FONTE: MEUS RESUMOS!!!
ESPERO TER AJUDADO!
GABARITO CERTO
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Art. 1º, Lei 13.019/14. Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Art. 3º, Lei 13.019/14. Não se aplicam as exigências desta Lei:
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal;