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ID
5480086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, julgue o próximo item. 

A partir da entrada em vigor dessa lei, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil deixaram de ser regidas por meio dos convênios para serem regidas pelos instrumentos jurídicos previstos na própria lei, que são termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • RESUMEX:

    As parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil são formalizadas por meio dos seguintes instrumentos:

    termo de colaboraÇÃAAAAAO: Proposto pela administraÇÃAAAAAAO e envolve o repasse de dinheiro;

    termo de fomente: a OSC propõe uma celebração de parceria com a Administração Pública mediante repasse de recursos financeiros.

    acordo de colaboração: independe de quem proponha e é p único que NÃAAAAO envolve o repasse de recursos financeiros!

    Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    agora vamos aprofundar um pouquinho, sempre bom né rsrs?

    São OSC: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, SOCIEDADES COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AS OSCIPS NÃAAAAO PRECISAM OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS DA LEI 8666 PARA CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO EDITAR REGULAMENTOS PRÓPRIOS. POR OUTRO LADO, A LEI 8666 NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAR UMA OSCIP, PERMITE APENAS A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UMA OS.

    TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO COMO REGRA SERÁ PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    JÁAAA NO QUE TANGE AOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO SOMENTE SERÃO PRECEDIDOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUANDO O OBJETO ENVOLVER A CELEBRAÇÃO DE COMODATO, DOAÇÃO DE BENS OU OUTRA FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS PATRIMONIAIS.

    FONTE: MEUS RESUMOS!!!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • GABARITO CERTO

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. 

    Art. 1º, Lei 13.019/14. Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    Art. 3º, Lei 13.019/14. Não se aplicam as exigências desta Lei:

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal;

  • Questão anulada pela CESPE