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ID
5480089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, julgue o próximo item.

A referida lei solidifica a tendência da moderna administração pública de aumentar o tamanho do Estado, na medida em que permite a participação social na produção de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • OEGANIZACOES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) São entidades pela Lei 13.019/14, denominada de Marco Regulatório das Organizações Governamentais. Essa lei também sofreu alterações com a edição da Lei 13.204/15. Por isso, recomendamos a leitura desses diplomas, sendo um marco para a redução do Estado e horizontalização das relações com o Poder Público.

    #ATENÇÃO: Saiba  diferenciar o termo de colaboração e termo de fomento, que são os instrumentos legais que formalizam as parcerias com o Poder Público

    . Só produzem efeitos jurídicos após a publicação de seus extratos no meio oficial de publicidade da Administração.

    SEMELHANÇAS: (1) retratam cooperação mútua entre os parceiros, (2) alvitram a consecução de finalidades de interesse público e (3) são firmados sem prejuízo dos contratos de gestão e dos termos de parceria.

    DIFERENÇA: reside apenas na iniciativa da proposta de parceria: enquanto o termo de colaboração formaliza a parceria proposta pela Administração Pública, o termo de fomento decorre de proposta da organização da sociedade civil.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 6º, Lei 13.019/14. São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:

    I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

    IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

    Na década de 90, ganhou força no Brasil a ideia de que seria necessário fazer uma Reforma do Aparelho do Estado, reduzindo seu tamanho e as atividades por ele desenvolvidas. Foi então aprovado um Plano Diretor com diversas medidas para transformar a Administração Pública, que era muito burocrática, em uma Administração Pública mais moderna e eficiente (Administração Pública gerencial).

    Desse modo, foram editadas algumas leis, como a Lei nº 9.637/98 e a Lei nº 9.790/99, buscando incentivar o fortalecimento do terceiro setor a fim de promover a publicização dos serviços não exclusivos do Estado, isto é, a sua gradual transferência para a sociedade civil. A Lei 13.019/14 foi editada com a mesma proposta, isto é, de incentivar a iniciativa privada, em cooperação com o poder público, assumir determinadas atividades.

    FONTE: Marcelo Alexandrino. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª Ed. 2017, Rio de Janeiro: Forense, p. 143 a 147;

  • ALTERNATIVA: A referida lei solidifica a tendência da moderna administração pública de aumentar o tamanho do Estado, na medida em que permite a participação social na produção de políticas públicas. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Perceba que o Estado, de certa forma, está deixando serviços de utilidade pública sob a responsabilidade de terceiros (terceiro setor).
    • Logo, podemos observar uma clara influência do liberalismo, desaguando num Estado menor e que, indubitavelmente, está um pouco menos presente na vida do cidadão.

    Depois da escuridão, luz.

  • GAB: ERRADO

    -Quando falamos em crescimento e incentivo do terceiro setor devemos destacar uma expressão que pode ser cobrada na sua prova: publicização dos serviços não exclusivos do Estado.

    -Na década de 90, ganhou força no Brasil a ideia de que seria necessário fazer uma Reforma do Aparelho do Estado, reduzindo seu tamanho e as atividades por ele desenvolvidas. Foi então aprovado um Plano Diretor com diversas medidas para transformar a Administração Pública, que era muito burocrática, em uma Administração Pública mais moderna e eficiente (Administração Pública gerencial). Esse Plano tinha cinco eixos principais:

    • 1) redução do papel do Estado na economia para que ele deixasse de ser responsável direto por atividades econômicas e atuasse apenas como fomentador e regulador do mercado;
    • 2) privatização de atividades que antes eram exercidas pelo Estado e poderiam ser passadas aos particulares (ex.: telefonia);
    • 3)publicização dos serviços não exclusivos do Estado, ou seja, passou-se a defender que alguns serviços públicos que não fossem exclusivos do Estado deveriam ser agora exercidos de forma prioritária pelo setor público não estatal (sociedade civil organizada: 3º setor);
    • 4) melhoria na eficiência da máquina administrativa;
    • 5) redução dos gastos públicos.

    FONTE DIZER O DIREITO

  • O art. 1º da Lei nº 13.019/2014 informa que “Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”. Veja que há uma parceria, culminando em mútua cooperação entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O que ocorre é uma maior participação social através dessas parcerias, sendo errado dizer que há uma “tendência da moderna administração pública de aumentar o tamanho do Estado”, isso porque a ideia é totalmente oposta, qual seja, a Administração Gerencial visa, dentre outros, de uma forma geral, estruturas descentralizadas com a redução de atividades estatais e o fomento de parcerias com organizações do setor privado.


    Resposta: ERRADO