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Art. 8º (...) § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Bons estudos !
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A Lei de Acesso à Informação prevê duas formas de acesso à informação: ativa e passiva. Exemplo de informação ativa é o dever dos municípios de promover, independentemente de requerimentos e de seu porte, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da Internet.
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Lei 12.527/11
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
[...]
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
[...]
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Posso estar enganado, mas informação passiva não seria a informação obrigatório e estática que deve ser divulgada para quem quiser ver e a forma ativa é quando alguem solicita ou requer???? Sendo o erro da questão por inverter esses conceitos?
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Os municípios com população de até 10 mil habitantes têm a divulgação de informações em sites de internet facultadas. Entretanto, devem fornecê-las por outros meios.
Bons estudos! :)
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Simon
ATIVA : Obrigação
PASSIVA: Quando solicitada
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PORTE DO MUNICÍPIO É ACIMA DE 10 MIL HABITANTES.
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nada mais me surpreende da CESPE...ora cobra a exceção, ora cobra o geral. Porque é sim, obrigação dos municípios fazer divulgação ativa em sítios eletrônicos (REGRA) com a exceção dos municípios de até 10.000 habitantes.
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GABARITO ERRADO
A Lei de Acesso à Informação prevê duas formas de acesso à informação: ativa e passiva. Exemplo de informação ativa é o dever dos municípios de promover, independentemente de requerimentos e de seu porte, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da Internet.
Lei 12.527/11
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)..
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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ERRO: "independentemente de requerimentos e de seu porte"
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A Lei de Acesso à Informação prevê duas formas de acesso à informação: ativa e passiva. Exemplo de informação ativa é o dever dos municípios de promover, independentemente de requerimentos e de seu porte, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da Internet.
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet .
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Gabarito: ERRADO
TRANSPARENCIA ATIVA: INDEPENDE DE REQUERIMENTO
TRANPARENCIA PASSIVA: POR MEIO DE REQUERIMENTO
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Li umas 5x para entender, o erro não esta em saber se é ativa ou passiva, mas sim falar que o municipio é obrigado a divulgar independente do seu porte (tamanho). Valeu.
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Erro da questão: independentemente do porte.
Municípios com até 10 mil habitantes não são obrigados a divulgar pela internet.
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Erro: e de seu porte.