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Art. 1º (...) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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Gab: Certo
Lei 12.527, Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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COBRADO DE FORMA RECORRENTE:
VUNESP. 2020.
O direito do cidadão de ter acesso às informações públicas está previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5o , 37 e 216. Esses artigos foram regulamentados pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que cria obrigações ao poder público, que deve considerar a publicidade como regra, e o sigilo, como exceção.
De acordo com a LAI,
Alternativas
CORRETO. C) estão sujeitas à legislação as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos. CORRETO.
MPE-PR. 2013. CORRETO. B) Subordinam-se à lei de acesso às informações as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante contrato de gestão; CORRETO. Art. 2, caput, da LAI.
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basicamente uma lei de aplicação nacional
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Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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CERTO
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Pessoal, o art. 1º da
Lei nº 12.527/2011 estabelece que “Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com
o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos
públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo,
incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios". Por fim, é possível também que entidades privadas sejam alcançadas
pela norma, conforme assevera o art. 2º, que diz que “Aplicam-se as
disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público,
recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,
contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros
instrumentos congêneres". Sendo assim, o item está certo.
Resposta: CERTO