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ID
5480104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos direitos do consumidor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item a seguir.

A racionalização dos serviços públicos constitui um princípio a ser observado pela Política Nacional das Relações de Consumo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Diversos são os princípios elencados no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), dentre eles, a racionalização do serviço público (inciso VII). Vejamos:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:            

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

           a) por iniciativa direta;

           b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

           c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

           d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;  

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor. 

  • Vejamos o teor do inciso VII do art. 4º do CDC:

    Art. 4º Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...)

         VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; (TJMT-2009) (TJPB-2011) (TJGO-2012) (MPPI-2012) (DPEAM-2013) (DPEDF-2013) (DPEMS-2014) (TJAC-2019)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    PRINCÍPIO da PNRC (art. 4º, inciso VII, CDC):

    • racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR (art. 6º, inciso X, CDC):

    • a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Apenas complementando aos colegas que talvez estejam perdidos: "racionalização" deve ser interpretada como algo a se tornar mais prático, eficiente, obtendo o máximo de rendimento.

    É bom destacar, pois eu, por exemplo, passei muito tempo associando "racionalização" com o ato de "racionar água" (no sentido de restringir).

    Abraço!