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GABARITO CERTO
Considere que o fornecedor de determinado automóvel tenha sanado, em trinta dias a partir da data da aquisição, um defeito constatado na pintura do veículo (...)
1) Vício do produto. É um defeito que pertence ao produto ou serviço, tornando-o inadequado, mas que não atinge a incolumidade física do consumidor ou outras pessoas.
2) Problema na pintura do veículo. Pode ser considerado vício de fácil constatação, ou seja, aquele que não exige do consumidor médio nenhum conhecimento especializado ou apreciação técnica (perícia), por decorrer de análise superficial do produto (simples visualização ou uso) (STJ, REsp 1.161.941, 2009).
3) Produto durável. Produtos não duráveis são aqueles que se exaurem no primeiro uso ou logo após sua aquisição, enquanto os não duráveis, definidos por exclusão, seriam aqueles de vida útil não efêmera (STJ, REsp 114.473, 1997).
4) Prazo decadencial para reclamação. Art. 26, CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
(...) mas que, após noventa dias, o comprador tenha solicitado a substituição do veículo, por ter verificado, depois de lavar o automóvel, que o reparo da pintura havia sido mal feito. Nessa situação, houve a decadência do direito.
Depois que o consumidor informa do vício, segundo o art. 18, §1º, CDC, o fornecedor terá a oportunidade de saná-lo no prazo de 30 dias. Somente após o prazo é que o consumidor, de acordo com a sua escolha, poderá exigir a substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional no preço.
No caso da questão, dentro dos 30 dias, houve o reparo pelo fornecedor.
A partir disso, abriu-se um novo prazo decadencial de 90 dias para que o consumidor percebesse que o reparo havia sido mal feito e pleitear a substituição, restituição ou abatimento. A questão informa que o consumidor procurou o fornecedor APÓS 90 dias, por isso, houve decadência de seu direito.
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A meu ver, o problema na pintura do automóvel, embora "sanado" em 30 dias, seguiu existindo, mas como um vício oculto, tanto que o consumidor só percebeu que ainda existia a falha após lavar o carro. Nesse caso, incidiria o § 3º do art. 26 do CDC, inexistindo decadência. O consumidor só decairia do seu direito se deixasse transcorrer mais de 90 dias APÓS A LAVAGEM que evidenciou o defeito, o que não está dito na questão. Questão mal feita.
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Observem que o consumidor passou mais de 90 dias para descobrir a pintura mal feita. Só descobriu porque lavou o carro , ou seja ( vicio oculto). Nesse caso , o prazo só se inicia depois da descoberta do defeito. Caso o defeito fosse visível e ele não tivesse reclamado até 90 dias , aí a questão estaria correta. (Artg 26 {3°
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acho que não é vício oculto, pois o vício na pintura é de fácil constatação. no caso, o consumidor só percebeu após a lavagem, mas ele DEVERIA ter percebido antes. Bastava ver com calma antes.
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Não consigo entender como algumas pessoas ainda tentam justificar questões muito mal elaboradas por bancas de concurso, como essa...
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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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O vicio só foi visto ao lavar o carro, logo ele não era de fácil constatação, logo era oculto! Na minha humilde opinião essa questão tá uma b....!
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"defeito na pintura" é realmente muito vago, esse defeito pode resultar em ferrugem a qual pode ser constatada muito depois de 90 dias.
MAS não dá pra brigar com a banca. O fato de inserirem datas já denuncia pro candidato que teria ocorrido a decadência do direito de reclamar.
um erro na conta, mas mais esperto para a próxima.
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Pra mim, trata-se de vício oculto…
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As questões de consumidor dessa prova estão péssimas
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A meu ver não se trata de vício oculto. Vejam, o problema era na pintura e o veículo foi entregue com a nova pintura, portanto não existe um vício oculto. Constatar o vício através da lavagem não que dizer que o vício era oculto.
Exemplo: geladeira com vício, a lâmpada não liga, após o conserto o consumidor a recebe de volta e a deixa desligada e só a liga novamente depois de 6 meses. Houve decadência do direito. Não existia um vício oculto.
A questão mesma coisa, ali não há um vício oculto, havia vício na PINTURA e o novo vício continuou sendo na PINTURA, não há nada oculto aí. Ele poderia ter descoberto de outra forma.
Questão correta.
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Vicio oculto? Não entendi, ele lavou o carro, constantou o vicio e só após 90 dias foi solicitar a substituição do veiculo? ahh gente que questão sem noção
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Mais uma da Série: "Se você errou, parabéns. Você acertou."
Vício oculto.
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Não concordo come esse gabarito.
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e veja q sao questoes pra promotoria. pensa numa prova q deveria ser bem elaborada e nao foi... é recurso pra tudo q é questao. entendo q faltou uma simples frase na questao para deixar perfeita, q era do comprador te analisado na entregado produto pois com certeza o carro nao poderia ir tao sujo assim pra ele.
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Espero que a banca já tenha substituído quem elaborou essas questões de consumidor.
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Questão pra derrubar somente a quem estudou.
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Não vejo como vício oculto. É uma questão meio lógica em questão de tempo de decadência (ao meu ver).
Fulano constatou o vício na pintura sendo que o produto já havia sido a ele efetivamente entregue, foi arrumado em 30 dias. Passados 90 dias, verificou defeito na pintura de novo.
CDC prevê que o direito de reclamar pelos vícios em produtos duráveis em 90 dias.
Nesse caso, vejo que temos 30 + 90, logo, caducou (art. 26, CDC)
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Não é hipótese de vício oculto, mas de inércia do consumidor.
Lembre-se: não está na questão aquilo que não foi dito pelo enunciado.
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O ponto central da questão é a expressão "após noventa dias".
Mesmo que fosse vício oculto, haveria decadência, pois ele teria perdido o prazo do art. 26, II, CDC.
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NA VERDADE ACHO QUE A QUESTÃO TEM VICIO OCULTO E EU FICO "PULTO" KKK
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vicio oculto.. passível de anulação
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questão pra ajudar quem estava no "dia de sorte"