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ID
5480128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos direitos do consumidor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item a seguir.

Em caso de recusa do fornecedor ao cumprimento da oferta divulgada na imprensa, o consumidor terá o direito de compeli-lo a cumprir tal oferta, até mesmo por meio de outro produto equivalente.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • CERTO

    Princípio da vinculação contratual da oferta

    O caso acima explicado envolve o chamado “princípio da vinculação contratual da oferta”.

    Segundo esse princípio, a oferta possui caráter vinculante e, como tal, cria vínculo entre o fornecedor e o consumidor, surgindo uma obrigação pré-venda, no qual deve o fornecedor se comprometer a cumprir o que foi ofertado (STJ. 2ª Turma. REsp 1370708/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/04/2015).

    Exceção: erro grosseiro

    Alguns doutrinadores apontam que a oferta não terá caráter vinculante se ela contiver um erro grosseiro. Nesse sentido é a lição de Leonardo Garcia:

    “Em respeito ao princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes (fornecedor e consumidor) deverão agir com base na lealdade e confiança, tem-se admitido o chamado ‘erro grosseiro’ como forma de não responsabilizar o fornecedor.

    O erro grosseiro é aquele erro latente, que facilmente o consumidor tem condições de verificar o equívoco, por fugir ao padrão normal do que usualmente acontece.” (Direito do Consumidor. 14ª ed., Salvador: Juspodivm, 2020, p. 241).

    Fonte: buscadordizerodireito

  • GABARITO: CERTO

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.