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ID
5480143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgue o item que se segue. 


Considere que, no julgamento de ação de indenização por danos morais ajuizada por consumidor contra fornecedor que havia promovido sua inscrição em cadastro de inadimplentes, o juiz tenha julgado improcedente o pedido depois de ter verificado a existência de inscrição anterior do consumidor nesse cadastro. Nesse caso, a decisão do juiz está de acordo com o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Súmula nº 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • GABARITO CERTO

    Se o consumidor está inadimplente, o fornecedor poderá incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito (ex.: SPC e SERASA)? Qual o cuidado prévio que deve ser tomado?

    SIM. A notificação (prévia) é essencial para que o fornecedor possa inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

    Se o consumidor possui uma negativação anterior legítima e sofre uma nova anotação, porém desta vez ele não é notificado previamente, este consumidor terá direito de ser indenizado por causa desta segunda?

    NÃO, ele terá direito apenas de pedir o cancelamento da segunda anotação feita sem notificá-lo.

    Súmula 385, STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    É importante ressaltar que a inscrição anterior tem que ser LEGÍTIMA, ou seja, o consumidor realmente deve estar inadimplente.

  • CERTO

    A Súmula 385/STJ diz que exatamente que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

    Mas cuidado, porque o próprio STJ, recentemente, entendeu que "Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações". STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665). Em outras palavras, se o consumidor conseguir demonstrar que a primeira inscrição é aparentemente indevida, ele terá direito à indenização pelo fato de a segunda inscrição ter sido feita sem prévia comunicação.

  • Só que o enunciado não fala que a prévia inscrição é legítima...

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • A Súmula 385/STJ diz que exatamente que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

  • Salvo engano, a súmula será aplicável quando a ação for proposta contra o órgão de proteção ao crédito. No caso, entendo que a questão não mencionou isto... se eu estiver errada, helppppp