SóProvas


ID
5480155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgue o item que se segue.


Decisão em desfavor da matriz de empresa, em razão de atos prejudiciais a consumidores, não será extensível às suas filiais que possuam CNPJ diverso e autonomia administrativa e operacional.

Alternativas
Comentários
  • maravilhosa definição..

  • Gabarito: errado.

    É possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta a posto de gasolina matriz à sua filial.

    Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo. Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a consumidores é extensível às filiais.

    Obs: a contrapropaganda é uma medida imposta nos casos de veiculação de publicidade inverídica ou abusiva, que busca anular ou compensar os efeitos nocivos da publicidade ilícita. A finalidade, portanto, é corrigir o desvio cometido na publicidade antijurídica veiculada pelo fornecedor.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1655796-MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se a matriz havia sido condenada a publicar contrapropaganda, mas encerrou suas atividades, essa condenação poderá ser redirecionada para a filial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/10/2021

  • ERRADO

    O STJ decidiu que, se a matriz havia sido condenada a publicar contrapropaganda, mas encerrou suas atividades, essa condenação poderá ser redirecionada para a filial.

    • É possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta a posto de gasolina matriz à sua filial. Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo. Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a consumidores é extensível às filiais. STJ. 3ª Turma. REsp 1655796-MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se a matriz havia sido condenada a publicar contrapropaganda, mas encerrou suas atividades, essa condenação poderá ser redirecionada para a filial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/0f7b2bb5d0c7e6209ecff113108f64cf>. Acesso em: 11/10/2021

  • GABARITO: ERRADO

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA ENGANOSA. POSTO DE GASOLINA. COMBUSTÍVEL. MARCA COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO. BANDEIRA DIVERSA. MATRIZ E FILIAL. ESTABELECIMENTOS. AUTONOMIA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRAPROPAGANDA. ARTS. 56, INCISO XII, E 60 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo. 3. Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a consumidores é extensível às filiais. 4. A contrapropaganda visa evitar a nocividade da prática comercial de propaganda enganosa ou abusiva. 5. A existência de dívida ilíquida excepciona o princípio da universalidade do juízo recuperacional. 6. Recurso especial não provido. (REsp 1655796/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020)

  •  Se a matriz havia sido condenada a publicar contrapropaganda, mas encerrou suas atividades, essa condenação poderá ser redirecionada para a filial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/10/2021

  • Temerário pegar trecho de um julgado e aplicá-lo como regra geral.

    No julgado do STJ, a matriz havia encerrado suas atividades, razão pela qual houve o redirecionamento.

    Caso a matriz ainda estivesse ativa, tal redirecionamento provavelmente não ocorreria.

  • STJ: decisão contra a matriz é extensível à filial

    [...]

    2. Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo.

    3. Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a consumidores é extensível às filiais.

    4. A contrapropaganda visa evitar a nocividade da prática comercial de propaganda enganosa ou abusiva.

    5. A existência de dívida ilíquida excepciona o princípio da universalidade do juízo recuperacional.

    6. Recurso especial não provido.

    (STJ, REsp 1655796/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020).

    Aliás, o STJ em julgamento de recursos repetitivos entendeu que filiais não são novos sujeitos de direitos mas objetos de direitos (estabelecimento empresarial) que não afetam a unidade patrimonial da pessoa jurídica (STJ, REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013).

  • No entendimento do STJ matriz e filiais são a mesma pessoa jurídica.

    • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DE FILIAL. MATRIZ. LEGITIMIDADE ATIVA. 

    • 2. A sucursal, a filial e a agência não têm um registro próprio, autônomo, pois a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, sendo ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade

    • 3. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes (art. 75, § 1º, do CC) e inscrições distintas no CNPJ.

    • 4. O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz.

    • 5. Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.

    • 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de reconhecer o direito da agravante para litigar em nome de suas filiais. 

    • (STJ, AREsp nº 1.273.046/RJ, 1ª Turma, 08/06/2021)