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ID
5480215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às infrações administrativas praticadas contra criança e adolescente, julgue o próximo item. 

Comete infração administrativa sujeita a multa o médico responsável por estabelecimento de saúde que, tendo conhecimento do fato, deixar de comunicar à autoridade competente casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra criança e adolescente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 8069

     Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • deveriam era responder pelo resultado mediante culpa imprópria e não meramente administrativamente.

  • Cuidado para não confundir crimes com infração adm.:

    DEIXAR MÉDICO, PROFESSOR, RESPONSÁVEL POR ESTABELECIMENTO SAÚDE/ENSINO/CRECHE de COMUNICAR MAUS TRATOS => INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA punição com multa

    DEIXAR MÉDICO DE MANTER REGISTRO DE ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, FORNECER ALTA OU DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO => CRIME PREVISTO NO ECA

    DEIXAR MÉDICO, ENFERMEIRO, DIRIGENTE DE IDENTIFICAR NEONATO, PARTURIENTE E FAZER EXAMES=> CRIME PREVISTO NO ECA

  • (MPSC-2014): O médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, incorre em infração administrativa. 

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • O mais importante é saber diferenciar se é crime ou infração administrativa.

    • Envolve omissão médica com gestante (registro e identificação) , devido processo legal, tráfico de menor,  dignidade sexual  e venda irregular produtos perigosos Crime

    • Envolve hospedagem irregular, transporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de  gestante.⇒ Infração Adm.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • DEIXAR MÉDICO, PROFESSOR, RESPONSÁVEL POR ESTABELECIMENTO SAÚDE/ENSINO/CRECHE de COMUNICAR MAUS TRATOS =>

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA punição com multa

    =====================================================================

     

    DEIXAR MÉDICO DE MANTER REGISTRO DE ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, FORNECER ALTA OU DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO =>

    CRIME PREVISTO NO ECA

    ======================================================================

     

    DEIXAR MÉDICO, ENFERMEIRO, DIRIGENTE DE IDENTIFICAR NEONATO, PARTURIENTE E FAZER EXAMES=>

    CRIME PREVISTO NO ECA

    Caroline L.

  •  Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamentalpré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o art. 245 do ECA, ao falar em infrações administrativas:

    “ Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Logo, temos, de fato, uma infração administrativa, e não um crime.

    A assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Capítulo II Das Infrações Administrativas

    Art. 245. DEIXAR o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: