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ID
5480218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às infrações administrativas praticadas contra criança e adolescente, julgue o próximo item.

Embora constitua infração administrativa, a obstrução ao exercício da ampla defesa e do contraditório não enseja aplicação de sanção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. Em caso de obstrução ao exercício da ampla defesa e do contraditório há sim a aplicação de sanção:

    Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • Artigo 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do Artigo 124 desta Lei:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Obs: O sujeito ativo é próprio, alcança apenas o responsável ou o funcionário da entidade de atendimento. Os direitos dos adolescentes protegidos neste dispositivo são os seguintes: “Art. 124 (...) II – peticionar diretamente a qualquer autoridade; III – avistar-se reservadamente com seu defensor; VII – receber visitas, ao menos, semanalmente; VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos; XI – receber escolarização e profissionalização”.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 

    Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

  • Impedir o exercício de direitos fundamentais de ampla defesa, contraditório, convivência familiar e escolarização de adolescente privado de liberdade: multa de 3-20 salários de referência, aplicável em dobro no caso de reincidência.

  • O mais importante é saber diferenciar se é crime ou infração administrativa.

    • Envolve omissão médica com gestante (registro e identificação) , devido processo legal, tráfico de menor,  dignidade sexual  e venda irregular produtos perigosos Crime

    • Envolve hospedagem irregular, transporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de  gestante.⇒ Infração Adm.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 

    Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o art. 124:

    “ Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    (....)

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;"

    Aqui temos exemplos claros da incidência do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório garantidos no ECA.

    É infração administrativa tolher isto.

    Diz o art. 246:

    “Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."

    Diante do exposto, percebemos que desobedecer o direito ao contraditório e ampla defesa, ao contrário do mencionado na assertiva, gera sanção.

    Logo, a assertiva está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO