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Gabarito: Errado
ECA. Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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NENHUMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA do ECA EXIGE REINCIDÊNCIA para MULTA
Art. 245 - só multa
Art. 246 - só multa
Art. 247 - multa + apreensão da publicação (se por meio da imprensa)
Art. 249 - só multa
Art. 250 - multa
+fechamento do estabelecimento por até 15 d (reincidência)
+fechamento definitivo e licença cassda (reincidência em período inferior a 30 dias)
Art. 251 - só multa
Art. 252 - só multa
Art. 253 - só multa
Art. 254 - multa + suspensão da programação da emissora por até dois dias (reincidência)
Art. 255 - multa + suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)
Art. 256 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)
Art. 257 - multa + apreensão da revista ou publicação.
Art. 258 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)
Art. 258-A - só multa
Art. 258-B - só multa
Art. 258-C - multa + interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada (medida administrativa)
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✅ GAB: ERRADA
Art. 253 da Lei nº 8.069/90
Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
Fica claro, então, que a reincidência serve apenas como causa de duplicação de pena.
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GABARITO: ERRADO
"A ausência de indicação de limites de idade em anúncios de peças teatrais e filmes constitui infração administrativa consumada pela mera divulgação, mas somente passível de multa a partir da reincidência."
De fato, a mera divulgação e anúncio sem a indicação dos limites de idade já consuma a infração administrativa prevista no artigo 253 ECA. Entretanto, uma vez praticada a conduta, já incide a aplicação da pena de multa, sendo a reincidência apenas fator de duplicação da respectiva multa.
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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Quando houver reincidência a multa será dobrada!!
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Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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Gabarito: ERRADO
ECA. Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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Ausência de indicação dos limites de idade - Pena de 3-20 salários de referência, duplicada em caso de reincidência.
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GABARITO: ERRADO
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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Art. 245 - só multa
Art. 246 - só multa
Art. 247 - multa + apreensão da publicação (se por meio da imprensa)
Art. 249 - só multa
Art. 250 - multa
+fechamento do estabelecimento por até 15 d (reincidência)
+fechamento definitivo e licença cassda (reincidência em período inferior a 30 dias)
Art. 251 - só multa
Art. 252 - só multa
Art. 253 - só multa
Art. 254 - multa + suspensão da programação da emissora por até dois dias (reincidência)
Art. 255 - multa + suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)
Art. 256 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)
Art. 257 - multa + apreensão da revista ou publicação.
Art. 258 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)
Art. 258-A - só multa
Art. 258-B - só multa
Art. 258-C - multa + interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada (medida administrativa)
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GAB:ERRADO
- Neste caso a reincidência é requisito para aplicar a multa em 'dobro '
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A questão em comento é respondida
pela literalidade do ECA.
Diz o art. 253 do ECA:
“ Art. 253. Anunciar peças
teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os
limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte
salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável,
separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade."
A não indicação dos limites de
idade a que se recomenda, por si só, gera sanção. A reincidência duplica a
sanção.
Logo, a assertiva está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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Errado.
Haverá multa desde a consumação do primeiro ato. A reincidência gera duplicação da multa.
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Art. 253. ANUNCIAR peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Multa de 3 a 20 salários de referência duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.