SóProvas


ID
5480221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às infrações administrativas praticadas contra criança e adolescente, julgue o próximo item.

A ausência de indicação de limites de idade em anúncios de peças teatrais e filmes constitui infração administrativa consumada pela mera divulgação, mas somente passível de multa a partir da reincidência. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    ECA. Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

  • NENHUMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA do ECA EXIGE REINCIDÊNCIA para MULTA

    Art. 245 - só multa

    Art. 246 - só multa

    Art. 247 - multa + apreensão da publicação (se por meio da imprensa)

    Art. 249 - só multa

    Art. 250 - multa

    +fechamento do estabelecimento por até 15 d (reincidência)

    +fechamento definitivo e licença cassda (reincidência em período inferior a 30 dias)

    Art. 251 - só multa

    Art. 252 - só multa

    Art. 253 - só multa

    Art. 254 - multa + suspensão da programação da emissora por até dois dias (reincidência)

    Art. 255 - multa + suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

    Art. 256 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

    Art. 257 - multa + apreensão da revista ou publicação.

    Art. 258 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

    Art. 258-A - só multa

    Art. 258-B - só multa

    Art. 258-C - multa + interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada (medida administrativa)

  • GAB: ERRADA

    Art. 253 da Lei nº 8.069/90

    Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

    Fica claro, então, que a reincidência serve apenas como causa de duplicação de pena.

    Siga: @veia.policial

    "Força e honra"

  • GABARITO: ERRADO

    "A ausência de indicação de limites de idade em anúncios de peças teatrais e filmes constitui infração administrativa consumada pela mera divulgação, mas somente passível de multa a partir da reincidência."

    De fato, a mera divulgação e anúncio sem a indicação dos limites de idade já consuma a infração administrativa prevista no artigo 253 ECA. Entretanto, uma vez praticada a conduta, já incide a aplicação da pena de multa, sendo a reincidência apenas fator de duplicação da respectiva multa.

    Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

     Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

  • Quando houver reincidência a multa será dobrada!!

  • Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

  • Gabarito: ERRADO

    ECA. Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

  • Ausência de indicação dos limites de idade - Pena de 3-20 salários de referência, duplicada em caso de reincidência.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

  • Art. 245 - só multa

    Art. 246 - só multa

    Art. 247 - multa + apreensão da publicação (se por meio da imprensa)

    Art. 249 - só multa

    Art. 250 - multa

    +fechamento do estabelecimento por até 15 d (reincidência)

    +fechamento definitivo e licença cassda (reincidência em período inferior a 30 dias)

    Art. 251 - só multa

    Art. 252 - só multa

    Art. 253 - só multa

    Art. 254 - multa + suspensão da programação da emissora por até dois dias (reincidência)

    Art. 255 - multa + suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

    Art. 256 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

    Art. 257 - multa + apreensão da revista ou publicação.

    Art. 258 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

    Art. 258-A - só multa

    Art. 258-B - só multa

    Art. 258-C - multa + interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada (medida administrativa)

  • GAB:ERRADO

    • Neste caso a reincidência é requisito para aplicar a multa em 'dobro '
  • A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

    Diz o art. 253 do ECA:

    “ Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade."

    A não indicação dos limites de idade a que se recomenda, por si só, gera sanção. A reincidência duplica a sanção.

    Logo, a assertiva está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

  • Errado.

    Haverá multa desde a consumação do primeiro ato. A reincidência gera duplicação da multa.

  • Art. 253. ANUNCIAR peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Multa de 3 a 20 salários de referência duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.