-
CORRETO.
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 7.853/1989.
Inteligência
do art. 8º, caput e incisos da mencionada lei, constitui crime punível com
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I
- recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou
fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso
ou grau, público ou privado, em razão de
sua deficiência;
II
- obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou
emprego público, em razão de sua
deficiência;
III
- negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua
deficiência;
IV
- recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à
pessoa com deficiência;
V
- deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução
de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI
- recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública
objeto desta Lei, quando requisitados.
Gabarito do Professor:
CERTO
-
Lei nº 7.853/1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.