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ID
5480287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igualdade, julgue o próximo item.

Os princípios de Yogyakarta não encontram aplicabilidade em questões penitenciárias no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Os princípios de Yogyakarta encontram SIM aplicabilidade em questões penitenciárias no Brasil.

     

    A Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 atende os Princípios de Yogyakarta - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero...

     

    "Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil."

    Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

    Em novembro de 2006, em Yogyakarta, Indonésia, foi realizada conferência organizada por uma coalizão de organismos internacionais coordenada pela Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos. Em resumo, tal reunião, teve o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual e identidade de gênero, com intuito de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados no tocante a essa temática. Ao fim dessa conferência, foi aprovada uma carta de princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, os chamados Princípios de Yogyakarta. Não se trata de tratado e não tem natureza vinculante, sendo apenas um guia de interpretação dos tratados sobre o tema.

  • É oquê??? Jiraya???

  • Falecida estou

  • Apenas para complementar:

    Princípios de Yogyakarta (Plano Global).

    • Um grupo de especialistas em direitos humanos, atuando em nome próprio (sem representação de Estados), elaborou a Yogyakarta, que estabelece direitos ligados à orientação sexual.
    • Por ser uma carta feita por estudiosos em direitos humanos, sem a participação de Estados, a Yogyakarta é considerada como vetor de interpretação dos direitos humanos, com natureza de Soft Law (portanto, sem força cogente).
    • Uma das preocupações da Yogyakarta é ressaltar a essencialidade da orientação sexual e da identidade de gênero para a dignidade e humanidade de cada pessoa.
  • Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 atende os Princípios de Yogyakarta - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero...

  • Se vc soubesse quais os princípios de Yogyakarta, com certeza, acertaria.

  • Oxi que isso kkk
  • agora tem que saber ate japones

  • Yogyakarta parece nome de pokemon... meu pai eterno.

  • no tem galantia , respondeu polque quis
  • Tem Prisão adaptada para os Transgêneros.

  • carta de princípios essencial e muito bonita. todos deveriam conhecê-la.
  • Os Princípios de Yogyakarta são um documento sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, publicado em novembro de 2006 como resultado de uma reunião internacional de grupos de direitos humanos na cidade de Joguejacarta, na Indonésia. Os Princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos. Os direitos tratados nos Princípios de Yogyakarta são divididos em grupos temáticos que totalizam os 29 princípios declarados no documento. São os temas: a universalidade dos direitos humanos, os direitos e liberdades fundamentais (como direito à vida, saúde, trabalho, liberdade, segurança, e privacidade), a não-discriminação, a liberdade de expressão, o direito a migração e asilo, o direito à participação e, por fim, a promoção dos direitos humanos.
  • PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA 1-Direito ao Gozo Universal dos Direitos Humanos; 2-Direito à Igualdade e a Não-Discriminação; 3-Direito ao Reconhecimento Perante a Lei ; 4-Direito à Vida ; 5-Direito à Segurança Pessoal; 6-Direito à Privacidade; 7-Direito de Não Sofrer Privação Arbitrária da Liberdade; 8-Direito a um Julgamento Justo; 9-Direito a Tratamento Humano durante a Detenção; 10-Direito de Não Sofrer Tortura e Tratamento ou Castigo Cruel,Desumano e Degradante; 11-Direito à Proteção Contra todas as Formas de Exploração, Venda ou Tráfico de Seres Humanos; 12-Direito ao Trabalho; 13-Direito à Seguridade Social e outras Medidas de Proteção Social; 14-Direito a um Padrão de Vida Adequado; 15-Direito à Habitação Adequada; 16-Direito à Educação; 17-Direito ao Padrão mais Alto Alcançável de Saúde; 18-Proteção contra Abusos Médicos; 19-Direito à Liberdade de Opinião e Expressão; 20-Direito à Liberdade de Reunião e Associação Pacíficas; 21-Direito à Liberdade de Pensamento, Consciência e Religião; 22-Direito à Liberdade de Ir e Vir; 23-Direito de Buscar Asilo; 24-Direito de Constituir uma Família; 25-Direito de Participar da Vida Pública; 26-Direito de Participar da Vida Cultural; 27-Direito de Promover os Direitos Humanos; 28-Direito a Recursos Jurídicos e Medidas Corretivas Eficazes; 29-Responsabilização (“Accountability”)
  • Os Princípios de Yogyakarta foram elaborados em 2005, na Indonésia, em um trabalho conjunto de diversas organizações não-governamentais e grupos de direitos humanos ali reunidos para a discussão e o mapeamento de experiências relativas à proteção de direitos da população LGBTQIA+. Os Princípios não fazem parte de um tratado e não possuem caráter vinculante, mas orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos especificamente em relação a estas minorias, tendo sido apresentados ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em 2007, indicando que os direitos humanos já reconhecidos também se aplicam à população LGBTQIA+ e que os Estados possuem obrigações específicas no que se refere à sua proteção e realização. 

    Em relação à afirmativa, é importante ressaltar que a Res. Conjunta n. 01/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece, em seu art. 1º, os  "parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil" e faz referência expressa aos Princípios de Yogyakarta, de modo que a afirmativa está ERRADA.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 


  • Um documento importantíssimo para sociedade, que todos deveriam conhecer. Vem sendo pedido em provas e forma recorrente, ultimamente. Tem aplicabilidade no Brasil, de forma Soft Law, e reafirmam os direitos humanos aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. E não, não tem nada a ver com Japão ou China, o documento foi realizado em novembro de 2006, em Yogyakarta, Indonésia.

    Para conhecimento: 

    O documento não faz parte do direito internacional. Fazendo com que os países membros da ONU e signatários dos tratados internacionais de direitos humanos não sejam obrigados a seguí-lo. Mesmo assim, os Princípios de Yogyakarta causaram um grande impacto internacional em relação ao respeito dos direitos LGBT+ no mundo. Depois de sua publicação, vários países passaram a citar ou utilizar o documento como referência na garantia dos direitos fundamentais à comunidade LGBTQIAP+.

    E no Brasil?

    No Brasil, há importante precedente do Superior Tribunal de Justiça no qual ficou estabelecido ser possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual. De acordo com o precedente, a averbação será feita no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, sendo proibida a inclusão, ainda que sigilosa, (i) da expressão “transexual”, (ii) do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais. Os princípios de Yogyakarta foram mencionados expressamente pelo Relator Min. Luis Felipe Salomão ( STJ, Recurso Especial 1.626.739/RS, Rel. Luís Felipe Salomão, acórdão da Quarta Turma, julgamento em 09 de maio de 2017.).

    No Supremo Tribunal Federal, a matéria (possibilidade de alteração de sexo no registro civil de transexual sem a realização de cirurgia) na ADI n. 4.275 (proposta pelo Procurador-Geral da República), o STF reconheceu em 2018 ser possível a (i) alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de adequação de sexo, (ii) bem como proíba a inclusão do termo transexual ou do gênero biológico nos respectivos assentos. A imposição da realização da cirurgia de transgenitalização para que seja alterado o gênero no assentamento civil de transexual viola o direito à saúde e à liberdade da pessoa trans,

    Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018- PAG 322.

  • kkkkk não entendir nada também
  • ERRADO