-
O CRIME DE RACISMO É COMUM, ISTO É, QUALQUER PESSOA PODE COMETER. LOGO, O SUJEITO ATIVO NÃO SE RESTRINGE À COLETIVIDADE OU AO ESTADO.
NO QUE TANGE AO SUJEITO PASSIVO do delito de racismo aí sim temos a sociedade, em especial a raça ou grupo atingido pela ofensa a ele dirigida. Isso deve-se ao fato de que o bem jurídico tutelado é o princípio da igualdade, preceito fundamental da sociedade brasileira.
-
essa questão ta meia equivocada
-
gabarito (ERRADO)
O sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa, o passivo somente a pessoa física. O crime se consuma quando alguém, que não o sujeito passivo, toma conhecimento da falsa imputação. A pena aplicada para quem calunia alguém é de detenção de seis meses a dois anos, e multa
-
NO CASO EM TELA, O SUJEITO PASSIVO QUE É DIRECIONADO A COLETIVIDADE...
-
A diferença está no sujeito passivo, já que é crime próprio e pode ser cometido por qualquer pessoa.
"O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido."
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-x-racismo
-
Complementando:
Crime de racismo: O agente visa a atingir um número indeterminado de pessoas (todos que compõem aquela coletividade).
x
Crime injuria racial: O agente visa a atingir uma pessoa determinada ou determinável.
-
No crime de racismo, o sujeito passivo que é indeterminado.
Lembrando que recentemente o STF equiparou o crime de Injúria Racial ao de Racismo, ou seja, agora é imprescritível.
-
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
-
Gab. ERRADO
O crime de racismo ocorre quando o agente pratica algum ato de discriminação, ou, ainda que não pratica ele próprio a discriminação, mas induz ou incita (que alguém passe a ter preconceito ou pratique atos de discriminação.
Previsão legal
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Bem jurídico que este crime protege
- A igualdade que deve existir entre todas as pessoas.
Em razão dessa igualdade, devem ser proibidos discriminações ou preconceitos.
-----------
Nesse tipo de crime, o sujeito ativo objetiva ofender um número maior de pessoas, de forma a obstar a segregação racial, com o intuito de ofender a dignidade humana, sendo a ação penal, pública incondicionada, ou seja, não depende de representação do ofendido, sendo ainda, crime inafiançável e imprescritível.
-
Lembrando que recentemente o STF equiparou o crime de Injúria Racial ao de Racismo, ou seja, agora é imprescritível.
-
Ao contrário.
Sujeito qualquer comete o crime de Racismo contra a coletividade.
-
VALE LEMBRAR QUE:
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
https://www.conjur.com.br/2021-out-28/stf-equipara-injuria-racial-racismo-considerando-imprescritivel#:~:text=%22No%20crime%20de%20inj%C3%BAria%2C%20o,Marques%2C%20em%20dezembro%20de%202020.
-
Atenção pessoal, os comentários estão se atendo à diferença entre racismo e injúria racial, porém a própria Lei 7.716 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) estabelece tipos penais com sujeitos passivos específicos, exemplo:
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
-
ERRADO
O SUJEITO PASSIVO NO CRIME DE RACISMO É A COLETIVIDADE
O SUJEITO PASSIVO NA INJÚRIA RACIAL É PESSOA CERTA E DETERMINADA.
Discursiva:
PC/CE /21
Janaína, jovem negra, candidatou-se a uma vaga de vendedora de loja de cosméticos. Em entrevista com a gerente do departamento de recursos humanos da empresa, Simone, esta disse à Janaína que não a contrataria porque Janaína é negra e não queria vincular a imagem da empresa a uma pessoa de cor preta, pois isso desvalorizaria o produto. Inclusive, Simone ressaltou que não havia nada de pessoal contra Janaína, até porque o currículo mostrava boa experiência profissional, mas que o motivo pelo qual não a contrataria se dava exclusivamente à sua cor de pele. Nesse sentido, atento(a) tão somente aos fatos narrados, responda justificadamente aos itens a seguir:
A) A conduta de Simone configura delito de racismo ou de injúria racial?
Bons estudos!!!
-
Qual exemplo de crime de injuria racial?
x
Qual exemplo de crime de racismo?
-
https://ibb.co/T49fpV1
RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)
TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)
Crimes Inafiançáveis?
- Racismo
- Ação de grupos armados
- Tortura
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Terrorismo
- Hediondo.
Crimes Imprescritíveis? RAÇÃO
- Racismo e
- Ação de grupo armado.
Crimes Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH
- Tortura
- Terrorismo
- Tráfico ilícito de drogas
- Hediondos
☛Respondendo por eles os mandantes, executores e quem podendo evitar se omitiu.
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
Esse gráfico é utilizado no Estratégia Concurso.
-
Vou te contar, viu, a CESPE é tripolar, só pode. Tem questão que ela coloca que parece de fundamental. Em contrapartida há outras que parecem de nem desse mundo é!!!
-
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLII,
CF/88, determina que a prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos
da lei".
Sabe-se que o sujeito ativo do crime de
racismo é qualquer indivíduo, sem nenhuma condição especial. No caso de pessoa jurídica, o consenso
doutrinário é que essa categoria não está legitimada para cometer esse tipo de
delito.
No que
concerne ao sujeito passivo, é a pessoa que sofre a ofensa. Trata-se de qualquer
pessoa, desde que capaz de discernir sobre o conteúdo da expressão ou atitude
que a ultrajou.
O
elemento subjetivo desta ilicitude é o dolo, direto ou eventual. Não admite a
forma culposa. O entendimento dos doutrinadores, em sua maioria, é que além do
dolo é necessário que exista uma finalidade especifica de agir, uma vontade de
ofender ou de ferir a honra do afetado.
Assim,
a assertiva está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
https://ibb.co/T49fpV1
RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)
TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)
Crimes Inafiançáveis?
- Racismo
- Ação de grupos armados
- Tortura
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Terrorismo
- Hediondo.
Crimes Imprescritíveis? RAÇÃO
- Racismo e
- Ação de grupo armado.
Crimes Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH
- Tortura
- Terrorismo
- Tráfico ilícito de drogas
- Hediondos
☛Respondendo por eles os mandantes, executores e quem podendo evitar se omitiu.
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça
-
https://ibb.co/T49fpV1
RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)
TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)
Crimes Inafiançáveis?
- Racismo
- Ação de grupos armados
- Tortura
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Terrorismo
- Hediondo.
Crimes Imprescritíveis? RAÇÃO
- Racismo e
- Ação de grupo armado.
Crimes Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH
- Tortura
- Terrorismo
- Tráfico ilícito de drogas
- Hediondos
☛Respondendo por eles os mandantes, executores e quem podendo evitar se omitiu.
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça
-
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
-
Vem cá ! Pega a visão......
Se está ruim pra você que estuda dia e noite e não passou em nada, imagina aquela pessoa que está esperando para estudar quando o edital abrir ...rsrsrsrs Chama paê!
-
ERRADO
-
ERRADO.
Então quer dizer que um particular não poderá cometer um crime de racismo? claro que pode.
-
DIREITO PENAL – CRIME DE INJÚRIA RACIAL; PRESCRIÇÃO
Imprescritibilidade do crime de injúria racial -
Resumo:
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.
A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal (CP) (1), traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém.
Consistindo o racismo em processo sistemático de discriminação que elege a raça como critério distintivo para estabelecer desvantagens valorativas e materiais, a injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais.
Nesse sentido, é insubsistente a alegação de que há distinção ontológica entre as condutas previstas na Lei 7.716/1989 e aquela constante do art. 140, § 3º, do CP. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados naquilo que sociopoliticamente constitui raça, para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, excluir o crime de injúria racial do âmbito do mandado constitucional de criminalização por meras considerações formalistas desprovidas de substância, por uma leitura geográfica apartada da busca da compreensão do sentido e do alcance do mandado constitucional de criminalização, é restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade, negando-lhe vigência.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Nunes Marques.
(1) CP/1940: “Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.”
-
CRIME DE RACISMO é praticado por qualquer indivíduo e é classificado pela CF 88 como inafiançável e imprescritível ! Sujeito à pena de reclusão !!!
-
Sabe-se que o sujeito ativo do crime de racismo é qualquer indivíduo, sem nenhuma condição especial.