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ID
5480296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igualdade, julgue o próximo item.

O crime de racismo, em decorrência de seu caráter mais amplo, somente é cometido quando seu sujeito ativo é constituído por coletividades ou pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • O CRIME DE RACISMO É COMUM, ISTO É, QUALQUER PESSOA PODE COMETER. LOGO, O SUJEITO ATIVO NÃO SE RESTRINGE À COLETIVIDADE OU AO ESTADO.

    NO QUE TANGE AO SUJEITO PASSIVO do delito de racismo aí sim temos a sociedade, em especial a raça ou grupo atingido pela ofensa a ele dirigida. Isso deve-se ao fato de que o bem jurídico tutelado é o princípio da igualdade, preceito fundamental da sociedade brasileira.

  • essa questão ta meia equivocada

  • gabarito (ERRADO)

    sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa, o passivo somente a pessoa física. O crime se consuma quando alguém, que não o sujeito passivo, toma conhecimento da falsa imputação. A pena aplicada para quem calunia alguém é de detenção de seis meses a dois anos, e multa

  • NO CASO EM TELA, O SUJEITO PASSIVO QUE É DIRECIONADO A COLETIVIDADE...

  • A diferença está no sujeito passivo, já que é crime próprio e pode ser cometido por qualquer pessoa.

    "O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido."

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-x-racismo

  • Complementando:

    Crime de racismo: O agente visa a atingir um número indeterminado de pessoas (todos que compõem aquela coletividade).

    x

    Crime injuria racial: O agente visa a atingir uma pessoa determinada ou determinável.

  • No crime de racismo, o sujeito passivo que é indeterminado.

    Lembrando que recentemente o STF equiparou o crime de Injúria Racial ao de Racismo, ou seja, agora é imprescritível.

  • Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • Gab. ERRADO

    O crime de racismo ocorre quando o agente pratica algum ato de discriminação, ou, ainda que não pratica ele próprio a discriminação, mas induz ou incita (que alguém passe a ter preconceito ou pratique atos de discriminação.

    Previsão legal

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Bem jurídico que este crime protege

    • A igualdade que deve existir entre todas as pessoas.

    Em razão dessa igualdade, devem ser proibidos discriminações ou preconceitos.

    -----------

    Nesse tipo de crime, o sujeito ativo objetiva ofender um número maior de pessoas, de forma a obstar a segregação racial, com o intuito de ofender a dignidade humana, sendo a ação penal, pública incondicionada, ou seja, não depende de representação do ofendido, sendo ainda, crime inafiançável e imprescritível.

  • Lembrando que recentemente o STF equiparou o crime de Injúria Racial ao de Racismo, ou seja, agora é imprescritível.

  • Ao contrário.

    Sujeito qualquer comete o crime de Racismo contra a coletividade.

  • VALE LEMBRAR QUE:

    O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    https://www.conjur.com.br/2021-out-28/stf-equipara-injuria-racial-racismo-considerando-imprescritivel#:~:text=%22No%20crime%20de%20inj%C3%BAria%2C%20o,Marques%2C%20em%20dezembro%20de%202020.

  • Atenção pessoal, os comentários estão se atendo à diferença entre racismo e injúria racial, porém a própria Lei 7.716 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) estabelece tipos penais com sujeitos passivos específicos, exemplo:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.             

  • ERRADO

    O SUJEITO PASSIVO NO CRIME DE RACISMO É A COLETIVIDADE

    O SUJEITO PASSIVO NA INJÚRIA RACIAL É PESSOA CERTA E DETERMINADA.

    Discursiva:

    PC/CE /21

    Janaína, jovem negra, candidatou-se a uma vaga de vendedora de loja de cosméticos. Em entrevista com a gerente do departamento de recursos humanos da empresa, Simone, esta disse à Janaína que não a contrataria porque Janaína é negra e não queria vincular a imagem da empresa a uma pessoa de cor preta, pois isso desvalorizaria o produto. Inclusive, Simone ressaltou que não havia nada de pessoal contra Janaína, até porque o currículo mostrava boa experiência profissional, mas que o motivo pelo qual não a contrataria se dava exclusivamente à sua cor de pele. Nesse sentido, atento(a) tão somente aos fatos narrados, responda justificadamente aos itens a seguir:

    A) A conduta de Simone configura delito de racismo ou de injúria racial? 

    Bons estudos!!!

  • Qual exemplo de crime de injuria racial?

    x

    Qual exemplo de crime de racismo?

  • https://ibb.co/T49fpV1

    RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)

    TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)

     

    Crimes Inafiançáveis?

    • Racismo
    • Ação de grupos armados
    • Tortura
    • Tráfico ilícito de entorpecentes
    • Terrorismo
    • Hediondo.

    Crimes Imprescritíveis? RAÇÃO

    • Racismo e
    • Ação de grupo armado.

    Crimes Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH  

    • Tortura
    • Terrorismo
    • Tráfico ilícito de drogas
    • Hediondos

    Respondendo por eles os mandantes, executores e quem podendo evitar se omitiu.

     

    O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

     

    Esse gráfico é utilizado no Estratégia Concurso.

  • Vou te contar, viu, a CESPE é tripolar, só pode. Tem questão que ela coloca que parece de fundamental. Em contrapartida há outras que parecem de nem desse mundo é!!!

  • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLII, CF/88, determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei".

    Sabe-se que o sujeito ativo do crime de racismo é qualquer indivíduo, sem nenhuma condição especial.  No caso de pessoa jurídica, o consenso doutrinário é que essa categoria não está legitimada para cometer esse tipo de delito.

    No que concerne ao sujeito passivo, é a pessoa que sofre a ofensa. Trata-se de qualquer pessoa, desde que capaz de discernir sobre o conteúdo da expressão ou atitude que a ultrajou.

    O elemento subjetivo desta ilicitude é o dolo, direto ou eventual. Não admite a forma culposa. O entendimento dos doutrinadores, em sua maioria, é que além do dolo é necessário que exista uma finalidade especifica de agir, uma vontade de ofender ou de ferir a honra do afetado.

    Assim, a assertiva está errada.




    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

  • https://ibb.co/T49fpV1

    RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)

    TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)

     

    Crimes Inafiançáveis?

    • Racismo
    • Ação de grupos armados
    • Tortura
    • Tráfico ilícito de entorpecentes
    • Terrorismo
    • Hediondo.

    Crimes Imprescritíveis? RAÇÃO

    • Racismo e
    • Ação de grupo armado.

    Crimes Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH  

    • Tortura
    • Terrorismo
    • Tráfico ilícito de drogas
    • Hediondos

    Respondendo por eles os mandantes, executores e quem podendo evitar se omitiu.

     

    O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça

  • https://ibb.co/T49fpV1

    RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)

    TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)

     

    Crimes Inafiançáveis?

    • Racismo
    • Ação de grupos armados
    • Tortura
    • Tráfico ilícito de entorpecentes
    • Terrorismo
    • Hediondo.

    Crimes Imprescritíveis? RAÇÃO

    • Racismo e
    • Ação de grupo armado.

    Crimes Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH  

    • Tortura
    • Terrorismo
    • Tráfico ilícito de drogas
    • Hediondos

    Respondendo por eles os mandantes, executores e quem podendo evitar se omitiu.

     

    O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça

  • Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • Vem cá ! Pega a visão......

    Se está ruim pra você que estuda dia e noite e não passou em nada, imagina aquela pessoa que está esperando para estudar quando o edital abrir ...rsrsrsrs Chama paê!

  • ERRADO

  • ERRADO.

    Então quer dizer que um particular não poderá cometer um crime de racismo? claro que pode.

  • DIREITO PENAL – CRIME DE INJÚRIA RACIAL; PRESCRIÇÃO

     

    Imprescritibilidade do crime de injúria racial -  

     

    Resumo:

     

    O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.

    A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal (CP) (1), traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém.

    Consistindo o racismo em processo sistemático de discriminação que elege a raça como critério distintivo para estabelecer desvantagens valorativas e materiais, a injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais.

    Nesse sentido, é insubsistente a alegação de que há distinção ontológica entre as condutas previstas na Lei 7.716/1989 e aquela constante do art. 140, § 3º, do CP. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados naquilo que sociopoliticamente constitui raça, para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, excluir o crime de injúria racial do âmbito do mandado constitucional de criminalização por meras considerações formalistas desprovidas de substância, por uma leitura geográfica apartada da busca da compreensão do sentido e do alcance do mandado constitucional de criminalização, é restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade, negando-lhe vigência.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Nunes Marques.

     

    (1) CP/1940: “Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.”

  • CRIME DE RACISMO é praticado por qualquer indivíduo e é classificado pela CF 88 como inafiançável e imprescritível ! Sujeito à pena de reclusão !!!

  • Sabe-se que o sujeito ativo do crime de racismo é qualquer indivíduo, sem nenhuma condição especial.