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Art. 63-A O Ministério Público poderá oferecer estágios:
I - para estudantes de ensino médio;
II - para estudantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito;
III - para estudantes de curso de graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito; e
IV - para bacharéis em Direito regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em área afeta às funções institucionais do Ministério Público estadual, ou com elas afim.
Parágrafo único. As exigências mínimas para os cursos de pós-graduação, para admissão ao estágio nesta modalidade, serão definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça.”
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Sakanaji não aceitarem estagiários nos primeiros anos da faculdade, pois é o momento que mais os alunos necessitam...
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A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:
"Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:
(...)
II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"
Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.
Logo, sem erros a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:
"Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:
(...)
II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"
Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.
Logo, sem erros a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:
"Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:
(...)
II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"
Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.
Logo, sem erros a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:
"Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:
(...)
II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"
Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.
Logo, sem erros a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei 8.625/93
Art. 37. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a três anos.
Parágrafo único. A Lei Orgânica disciplinará a seleção, investidura, vedações e dispensa dos estagiários, que serão alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de Direito, de escolas oficiais ou reconhecidas.
Lei Complementar 738/2019 (SC)
Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:
(...)
II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;