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Lei Complementar 197/SC
Art. 40. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
I - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral;
II - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mês de fevereiro, relatório das atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nele inserindo dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;
III - apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;
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LEI COMPLEMENTAR 738/2019
Art. 41. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
I – acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral;
II – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mês de fevereiro, relatório das atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nele inserindo dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça relativas ao ano anterior;
III– apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;
[...]
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Art. 12, L8625/93. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
(...)
V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
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A presente questão exigiu domínio em relação à Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que corresponde à Lei Complementar 738/2019 daquela unidade federativa.
Para sua resolução, deve-se acionar a norma do art. 41, I e III, da citada lei estadual, litteris:
"Art. 41. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
I – acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral;
(...)
III– apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;"
Como daí se pode extrair, a assertiva lançada pela Banca se revela em perfeita conformidade com os dispositivos legais acima transcritos, razão por que não há incorreções a serem apontadas.
Gabarito do professor: CERTO