Art. 84. O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento.
Lei Complementar 738/2019 (Consolida a Lei Orgânica do MPSC Nos termos da LC 589/2013).
Trata-se de questão que demandou conhecimentos sobre o teor da Lei
Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que corresponde à Lei
Complementar 738/2019.
Dito isso, o desate da matéria aqui questionada depende da aplicação do disposto no art. 84, caput, da citada lei orgânica, in verbis:
"Art. 84. O Ouvidor,
ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo
Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada
pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução, observado igual procedimento."
Conforme se consegue extrair da norma acima transcrita, a uma, o ouvidor deve ocupar cargo do mais elevado grau da carreira, o que elimina a possibilidade de ser um promotor de justiça, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.
Ademais, não há previsão de aprovação da nomeação pelo Conselho Superior do Ministério Público. O que a lei estabelece, isto sim, é que a nomeação se dê com base em lista tríplice previamente elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Logo, por divergência manifesta com o teor da lei de regência, está errada a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO