A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A- Incorreta. Trata-se da idade mínima para o cargo de vereador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
B- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de prefeito, vice-prefeito, deputado e juiz de paz. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
D- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de Presidente da República, vice-presidente e senador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.