Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX
"Art. 2º Compete à CAMEX, dentre outros atos necessários à consecução dos objetivos da política de comércio exterior:
I - definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional;
II - coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior; (...) "
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4732.htm
Resposta: letra A
Sobre a CAMEX
Descrição
A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluído o turismo, com vistas a promover o comércio exterior, os investimentos e a competitividade internacional do País. (Lei nº 10.683, de 2003, alterada pela Lei nº 13.324, de 2016, e Decreto º 4.732, de 2003, alterado pelos Decretos nº 8.807, de 2016 e nº 9.029, de 2017).
Composição
A CAMEX é composta pelos seguintes órgãos:
Conselho de Ministros da CAMEX, órgão de deliberação superior e final;
Comitê Executivo de Gestão – Gecex;
Secretaria-Executiva;
Conselho Consultivo do Setor Privado – Conex;
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – Cofig;
Comitê Nacional de Facilitação de Comércio – Confac;
Comitê Nacional de Investimentos – Coninv; e
Comitê Nacional de Promoção Comercial – Copcom (tema em discussão).
Competências
Compete à CAMEX, entre outras ações:
1 - definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional;