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ID
5480878
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), são conteúdos mínimos que devem estar presentes nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O PGRS e o PERS são atualizados em 4 anos... Porque o PMRS não?

  • tbm não entendi...eu marquei que sim...Assim como o PNSB, 4 anos para revisão
  • Art 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

    XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.

  • Art. 19...

    XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.

    XIX - periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 10 (dez) anos.          

    Há um erro material no texto da lei onde o inciso XIX foi enumerado duas vezes, possibilitando a anulação da questão.

    Todavia, considerando-se a redação atual, o prazo é de 10 anos e não de 4. O que também não invalida *** o conceito *** já aplicado na redação anterior, pois ''prioritariamente'' obriga a dar prioridade, mas não ao cumprimento quadrienal.

    Por isso a questão, ainda que possa ser supostamente anulada, tem a alternativa correta segundo às exigências legais.

    LETRA B

  • A mudança ocorreu em virtude da nova lei 14.026/2020. Anteriormente o prazo era realmente de 4 anos.