Os métodos anticoncepcionais cirúrgicos são classificados como definitivos e devem seguir a legislação brasileira, sempre pautados na ética e no bom senso médico.
No Brasil, a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, regula
o 7º parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, que
trata do planejamento familiar (FEBRASGO. 2018). Ela
regulamenta a esterilização cirúrgica voluntária. No seu
artigo 10, estabelece que somente é permitida a esterilização cirúrgica