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GABARITO: A
I. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. → Correto.
Art. 37, § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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II. Os municípios instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas. → Correto.
Art. 149, § 1º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
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III. Lei complementar poderá estabelecer idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria em favor dos segurados portadores de deficiência. → Correto.
Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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IV. A Constituição Federal proíbe expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. → Correto.
Art. 40, § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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ART. 201
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
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A CONTAGEM RECÍPROCA CONTINUOU C A REFORMA... tem erro a questão
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Questão sem gabarito, uma vez que a IV está errada conf. §9º do art. 201 da CF.
Há CONTAGEM RECÍPROCA.
Conf. descrito pelo colega Natanael.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Para os que não entenderam, a contagem recíproca continua... o que a CF/88 proibe é a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de contagem recíproca.
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A
questão perpassa diversos aspectos inerentes à previdência social.
Passemos,
assim, à análise das assertivas onde conseguiremos adentrar melhor no assunto.
I –
CORRETO – O artigo 37, § 14, CF/88 estabelece que a aposentadoria concedida com
a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
II –
CORRETO – Conforme artigo 149, §1º, CF/88, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para
custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores
ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas
progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de
aposentadoria e de pensões.
III –
CORRETO – O artigo 40, § 4º-A, CF/88, com recente redação dada pela EC
103/2019, afirma que poderão ser estabelecidos por lei complementar do
respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para
aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação
biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
IV –
CORRETO – O artigo 40, §10, CF/88 estabelece que a lei não poderá estabelecer
qualquer forma de contagem de tempo de contribuição
fictício.
Logo, I, II, III, IV corretas.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA A