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GABARITO: B
➥ Está tudo errado, pessoal! rsrs. Para não nos embananarmos, podemos extrair o seguinte do enunciado:
Atena
- Presta serviços extraordinários recebendo 40% acima do normal;
- Quer equiparar seu salário com o de outro.
Os erros respectivos são:
- Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
- Art. 37º, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Narciso
- 17 anos de idade;
- Presta serviços extraordinários recebendo 40% acima do normal;
- Quer ser transferido para o período noturno para receber a mesma remuneração de Atena.
Quanto ao ponto 2, olhe o ponto 1 da Atena, pois o motivo é o mesmo.
➥ Pessoal, o Narciso até pode trabalhar com 17 anos, mas a Constituição veda os trabalhos PIN (Perigoso, Insalubre ou NOTURNO). Como ele quer ser transferido para o período noturno, não poderá ser atendido até completar 18 anos. Diz a CF/88:
Art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Quando nós interpretamos isso que a CF/88 diz, retiramos a seguinte informação:
- 0 - 14: Não pode trabalhar. Fica coçando em casa rsrs;
- 14 – 16: Apenas aprendiz;
- 16 – 18: Qualquer trabalho, exceto PIN (Perigoso, Insalubre ou Noturno);
- 18 em diante: Pode qualquer um rsrs.
Veja que foi isso que o colega examinador nos disse:
"Atena não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário, não tem direito à equiparação salarial pretendida, e Narciso não tem direito a obter transferência para o período noturno e também não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário."
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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B - Atena não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário, não tem direito à equiparação salarial pretendida, e Narciso não tem direito a obter transferência para o período noturno e também não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário.
1-Atena não está recebendo a remuneração extraordinária correta, pois, como a CF traz, que ela deverá ser de 50% do valor normal e não 40% como traz o enunciado.
2-Ela também não tem direito a equiparação salarial, pois, como a CF traz, é vedada, ou seja, proibida, a vinculação ou equiparação salarial para qualquer fim.
3-Narciso não possui a possibilidade de trabalho noturno, pois a CF proíbe o PIN (Trabalho Penoso,Insalubre ou NOTURNO para menores de 18 anos).
4-Não entendi o porquê do examinador ter posto que ele também não está recebendo corretamente pelo serviço extraordinário, visto que em nenhum momento o enunciado trouxe que ele está exercendo serviço extraordinário.
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Alguns devem ter interpretado a questão pelo direito trabalhista.
Não está errado o raciocínio!
No entanto, como esta questão está no bloco de direito constitucional e dá pistas da cobrança dos princípios constitucionais, temos que ser "malandros" e pensar no que o examinador quer.
Caso você tenha ficado pensando na hipótese de equiparação salarial, pensando que poderia ocorrer a equiparação, caso ela preenchesse os requisitos, não está errado nos olhos do direito trabalhista.
Contudo, entenda: nem sempre concordamos com a questão, mas devemos acertá-la.
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Redação da questão confusa. Mas dá pra entender que Atena e Narciso são empregados terceirizados. Ela executa as funções no município e ele executada as funções num supermercado. Ela não pode se igualar ao servidor público porque é concursado (regimes diferentes). Nasciso não pode trabalhar à noite por causa da idade (menor de 18 anos). Esse raciocínio, acredito, resolve a questão.
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3 horas para interpretar o comando... complicado.
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gab. B
remuneração correta pelo serviço extraordinário= no mínimo 50%
menor de18 não pode trabalho noturno.
(ambos do art. 7 CF são aplicáveis a servidores)
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Que redação
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Pra quem ainda ficou em dúvida sobre a equiparação, o STF, ao apreciar controvérsia sobre a possibilidade de equiparação entre terceirizado e empregado de empresa pública, fixou a tese a seguir - Tema 383/STF: A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
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GABARITO -B
I) A remuneração pelo serviço extraordinário = no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
CUIDADO!
Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
II) menor de 18 = não pode trabalhar no P.I.N
Perigoso
Insalubre
Noturno
III) Art. 37º, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Questão para estudar duas matérias ao mesmo tempo:
50% Direito constitucional
50% Português (Interpretação de texto)
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Parabéns pra banca por essa questão. Explora vários assuntos dos Direitos Sociais!
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GABARITO: B
Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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16 à 18 Anos incompletos, é permitido qualquer trabalho, desde que não seja, Insalubre, perigoso ou no PERÍODO NOTURNO
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Gab b! Não há uma porcentagem de adicional noturno específica na CF.
Ademais, o menor não pode trabalhar noturno.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.
Só aprendiz: 14 a 16
Só diurno: 16 a 18
Pontos importantes, artigo 7:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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Depois de 20 leituras e desenhar o que tava rolando a questão ficou extremamente fácil kkkkk