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ID
5482645
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do veto do Chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos. Sendo assim, o veto é sempre motivado (art. 66, §1º, CF).

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Assinale a alternativa correta a respeito do veto do Chefe do Poder Executivo.

    a) Dentro de quarenta e oito horas, deve o Presidente do Senado Federal ser comunicado dos motivos do veto. [GABARITO]

    CF/88. Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    b) O prazo do veto presidencial é de quinze dias corridos, contados da data do seu recebimento.

    CF/88. Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, [...]..

    c) O veto parcial somente abrangerá texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de palavra. 

    CF/88. Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    d) O veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento.

    CF/88. Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    e) Se o veto não for mantido, será o projeto imediatamente enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal.

    CF/88. Art. 66.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

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    GAB. LETRA "A".

  • DICA

    NÃO CONFUNDA:

    PRAZO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETAR: 15 DIAS ÚTEIS. APÓS, TEM O PRAZO DE 48H PARA INFORMAR AO PRESIDENTE DO SENADO OS MOTIVOS DO VETO

    PRAZO PARA O CN APRECIAR EM SESSÃO CONJUNTA O VETO: 30 DIAS

  • Processo Legislativo

    1º Fase introdutória - iniciativa

    2º Fase constitutiva - deliberação / votação / sanção / veto = deliberação executiva, o PR tem 15 dias úteis para se manifestar, após + 48h para comunicar/encaminhar as razões do veto ao Presidente do Senado, que deve ser tácito e por escrito

    3º Fase complementar - promulgação (atestar formalmente, emenda feita pelas mesas), publicação (não tem prazo), aqui nessa fase já se tem a lei, o processo legislativo já acabou, tenho aqui, apenas a fase de integração de eficácia

    VACATIO = presunção relativa de validade ) não tem eficácia ainda.

  • ADENDO

    Realizado de forma abstrata, o controle concentrado de constitucionalidade é regido pelo princípio da parcelaridade --> possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional apenas parte do texto legal.

    • Trata-se de decorrência direta da teoria da divisibilidade da lei#   veto presidencial, que, se parcial, deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do artigo , , da .

  • GABARITO - A

    A) Dentro de quarenta e oito horas, deve o Presidente do Senado Federal ser comunicado dos motivos do veto.

    Art.66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    -------------------------------------------------------------

    B) O prazo do veto presidencial é de quinze dias corridos, contados da data do seu recebimento.

    São úteis.

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    C) O veto parcial somente abrangerá texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de palavra. 

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    -----------------------------------------------------------

    D) O veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento.

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

    ------------------------------------------------------------

    E) Se o veto não for mantido, será o projeto imediatamente enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal.

    Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Gabarito: A

    Resumo dos comentários da Lenice:

    PRAZO: quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República e comunicará no prazo de 48 h, ao Presidente do SF, os motivos do veto.

    Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.

    o veto é expresso e SOMENTE ABRANGERÁ TEXTO INTEGRAL DE ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA.

    O veto será apreciado no prazo de 30 dias em sessão conjunta do CN

    obs: No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.

    DICA: O VETO E A SANÇÃO PODEM SER PARCIAIS. NÃO EXISTE VETO TÁCITO, ELE DEVE SER EXPRESSO. A SANÇÃO PODE SER TÁCITA.

    dica: o veto pode ser jurídico ou político. Se for jurídico é uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Ademais, veto político não cabe ADPF.

  • Meus amigos, questão que exigia conhecimento do art. 66 da Constituição. 

    Lembrando que o veto é atribuição do Chefe do Executivo e pode ser político, quando pautado em interesse público, ou jurídico, quando verificada uma possível inconstitucionalidade.

    Vamos ao dispositivo:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013) 
    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Gabarito do Professor: A
  • Qual o erro da b?
  • Letra A

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República,nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.