A questão indicada
está relacionada com os agentes públicos.
- Cargo em comissão:
artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988; um lugar no quadro
funcional da Administração Pública, que contem com atribuições e
responsabilidades; utilizado para direção, chefia e assessoramento; pode ser
ocupado por qualquer pessoa, sendo reservado um limite mínimo para servidores
de carreira.
- Função de confiança:
artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988; apenas um conjunto de
atribuições e de responsabilidades; utilizado para direção, chefia e
assessoramento; apenas pode ser ocupado por servidores titulares de cargo
efetivo.
- Cargo efetivo:
aquele que conta com nomeação em caráter definitivo e com prévia aprovação em
concurso público.
Com base no artigo 39,
§ 9º, da Constituição Federal de 1988, “é vedada a incorporação de vantagens de
caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo
em comissão à remuneração do cargo efetivo".
A) INCORRETA. De acordo com o artigo 39, § 9º, da Constituição
Federal de 1988, é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício
de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
B) INCORRETA. Conforme indicado no artigo 39, § 9º, da
Constituição Federal de 1988, é vedada a incorporação de vantagens de caráter
temporário ou vinculadas.
C)
CORRETA. De acordo com o artigo 39,
§ 9º, da Constituição Federal de 1988, “é vedada a
incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de
função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".
D) INCORRETA. Faltou indicar “(...) de cargo em comissão à
remuneração do cargo efetivo", nos termos do artigo 39, § 9º, da Constituição
Federal de 1988.
E) INCORRETA. No artigo 39, § 9º, da CF de 1988, não fala
permanente, mas temporário ou vinculado.
Gabarito do Professor: C