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ID
5482648
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos servidores públicos, o Texto Magno dispõe que a incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (CRFB/88)

  • Pra saber se você está com a lei seca em dia ...

  • GABARITO: C

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • C) vedada as de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    - Cargo em comissão: artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988; um lugar no quadro funcional da Administração Pública, que contem com atribuições e responsabilidades; utilizado para direção, chefia e assessoramento; pode ser ocupado por qualquer pessoa, sendo reservado um limite mínimo para servidores de carreira.

    - Função de confiança: artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988; apenas um conjunto de atribuições e de responsabilidades; utilizado para direção, chefia e assessoramento; apenas pode ser ocupado por servidores titulares de cargo efetivo.

    - Cargo efetivo: aquele que conta com nomeação em caráter definitivo e com prévia aprovação em concurso público.

    Com base no artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".

     A)    INCORRETA. De acordo com o artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    B)    INCORRETA. Conforme indicado no artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas.

     C)    CORRETA. De acordo com o artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".
     

    D)    INCORRETA. Faltou indicar “(...) de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo", nos termos do artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988.

    E)    INCORRETA. No artigo 39, § 9º, da CF de 1988, não fala permanente, mas temporário ou vinculado.

     

    Gabarito do Professor: C
  • Para entende, sem precisar decorar: tratam-se daqueles casos onde o servidor que exercia cargo em comissão por muitos anos, tentava incorporar o valor que recebia como vantagem pelo exercício do cargo de confiança, mesmo quando deixava de exercê-lo (ideia de direito adquirido). Existiam vários casos assim no Judiciário. Ideia que não prospera mais festejo, a partir de expressa vedação constitucional.