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eu compreendi como você e tbm como os outros colegas...essa questão tem dois gabaritos. Ainda bem que foi anulada
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CONCORDO, pensei no mesmo, fiquei com medo de marcar errado, ainda bem que anularam
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Segundo as normas constitucionais, o sistema especial de inclusão previdenciária
a) veda a instituição de alíquotas diferenciadas.
b) tem por objetivo atender aos trabalhadores de baixa renda, exceto os que se encontram na informalidade.
c) beneficia aqueles sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, independentemente da renda da sua família.
d) não prevê redução no tempo de contribuição dos trabalhadores incluídos para fins de aposentadoria e pensão.
e) aplica-se aos trabalhadores informais e os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não beneficiando os trabalhadores com vínculo formal de emprego.
GAB. LETRA "D".
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CF/88, Art. 201.
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/sistema-especial-de-inclusao-previdenciaria-voce-sabe-o-que-e/
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Nos termos do Art. 201.§12 da CF:
§12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
Sendo assim, segue em destaque os erros de cada alternativa.
A) veda a instituição de alíquotas diferenciadas.
O artigo prevê expressamente a autorização para tanto
B)tem por objetivo atender aos trabalhadores de baixa renda, exceto os que se encontram na informalidade.
inclusive os que se encontram em situação de informalidade
C)beneficia aqueles sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, independentemente da renda da sua família
desde que pertencentes a famílias de baixa renda
D) não prevê redução no tempo de contribuição dos trabalhadores incluídos para fins de aposentadoria e pensão.
De fato não há previsão nesse sentido.
E) aplica-se aos trabalhadores informais e os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não beneficiando os trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Inclui-se os que tem vinculo formal, bem como os que não
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sobre a letra "E":
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
Ora...se beneficia até os informais, quer dizer que abrange os trabalhadores formais; além disso, o dispositivo constitucional é claro em afirmar que os trabalhadores formais (trabalhadores de baixa renda) são protegidos pelo sistema especial de inclusão previdenciária.
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GABARITO: LETRA D
A) veda a instituição de alíquotas diferenciadas.
Art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
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B) tem por objetivo atender aos trabalhadores de baixa renda, exceto os que se encontram na informalidade.
Art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
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C) beneficia aqueles sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, independentemente da renda da sua família.
Art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
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D) não prevê redução no tempo de contribuição dos trabalhadores incluídos para fins de aposentadoria e pensão.
Correto! A CF não dispôs nenhuma limitação neste sentido.
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E) aplica-se aos trabalhadores informais e os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não beneficiando os trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Se os que se encontram em situação de informalidade são abrangidos pelo sistema especial de inclusão previdenciária, os que possuem vínculo formal de emprego também serão, desde que atendidos os requisitos do § 12 do artigo 201.
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A questão demanda conhecimento acerca do sistema especial de inclusão previdenciária, cobrando a literalidade do texto constitucional.
Consoante o art. 201, §12, da CRFB, a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, pois conforme art. 201, §12, da CRFB, a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Ou seja, haverá alíquotas diferenciadas.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que haverá proteção inclusive aos que se encontram em situação de informalidade, contrariando o disposto no art. 201, §12, da CRFB, que aduz que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
A alternativa “C" está incorreta, pois a proteção daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência é condicionada à baixa renda, contrariando o art. 201, §12, da CRFB, que aduz que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
A alternativa “D" está correta, pois não há tal previsão no art. 201, §12, da CRFB, que aduz que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
A alternativa “E" está incorreta, pois há a inclusão dos trabalhadores formais, nos termos do art. 201, §12, da CRFB, que aduz que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
Gabarito da questão: letra D.