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ID
5482672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município “X” pretende contratar serviços técnicos especializados para monitoramento de mídias digitais e redes sociais, com a finalidade de mapear as referências ao Município e buscar identificar meios mais eficazes de divulgação de informações de relevante interesse público para os munícipes. Essa contratação será

Alternativas
Comentários
  • O Prefeito do Município “X” pretende contratar serviços técnicos especializados para monitoramento de mídias digitais e redes sociais, com a finalidade de mapear as referências ao Município e buscar identificar meios mais eficazes de divulgação de informações de relevante interesse público para os munícipes. Essa contratação será

    a) precedida de licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço.

    b) precedida de licitação, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, por se tratar de típico serviço de publicidade a ser prestado por agências de propaganda.

    GAB. LETRA "A", MAS NÃO PARECE SER UM TEMA PACÍFICO:

    TCU:

    GRUPO II – CLASSE V – Plenário

    TC 028.742/2009-6

    Natureza: Inspeção.

    Entidade: Fundação Cultural Palmares – Ministério da Cultura.

    Interessado: Tribunal de Contas da União.

    Advogado constituído nos autos: não há.

    SUMÁRIO: INSPEÇÃO. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DE NATUREZA COMUM MEDIANTE CONCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. [...]  com vistas a verificar a regularidade da Concorrência nº 1/2009, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), [...]  a matéria já foi objeto de deliberação desta Corte de Contas, que, mediante o Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário, entendeu que serviços de tecnologia da informação semelhantes aos examinados nos presentes autos devem ser contratados mediante pregão eletrônico, a teor da conceituação esposada no subitem 9.2.1 do referido aresto, verbis:

    9.2.1. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente (Lei nº 10.520/2002, art. 1º; Lei nº 8.248/1991, art. 3º, § 3º; Decreto nº 3.555/2000, anexo II; Decreto nº 5.450/2005, art. 4º, e Acórdão nº 1.547/2004 – Primeira Câmara).

    DOUTRINA:

    [...] A contratação de um serviço intelectual, de natureza técnica, por menor preço implica fazer, salvo raras exceções, a escolha da pior proposta. (…). O que se pode sustentar é que há determinados serviços que a Administração deseja e que, para eles, seria até possível escolher a proposta de menor preço porque não haveria risco de prejuízo relevante. A análise em torno do eventual risco é indispensável para adotar tal conclusão. No entanto, entendemos que, como regra, não é possível realizar a escolha do terceiro nos casos de serviços intelectuais, de natureza técnica, simplesmente adotando-se o menor preço, pois isso potencializa risco à plena satisfação da necessidade da Administração. (MENDES, 2016, Lei nº 8.666/93, nota ao art. 24, inc. I, categoria Doutrina.)

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI 14.133/21

    CAPÍTULO III

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    ...CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DE NATUREZA COMUM MEDIANTE CONCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. [...] com vistas a verificar a regularidade da Concorrência nº 1/2009, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e comunicação ... a matéria já foi objeto de deliberação desta Corte de Contas, que, mediante o Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário, entendeu que serviços de tecnologia da informação semelhantes aos examinados nos presentes autos devem ser contratados mediante pregão eletrônico.

    PORQUE NÃO A LETRA D ????

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

  • Gabarito inicial: Letra A

    Alternativa que parece a correta: Letra B

    Lei 12.232/2010

    "Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  [...]

    Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei;  [...]

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

    [...]

    Art. 5  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no  , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.  "

    Essa lei é posterior aos acórdãos do TCU trazidos no comentário

    Não pode ser pregão, que não admite a modalidade "melhor técnica".

    Além disso, o pregão é pra serviços comuns, assim definidos pela Lei 10.520/2001:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Como estipular padrões de qualidade objetivos para atividades sofisticadas e complexas de monitoramento de mídias, mapeamento de referências e identificação de soluções inovadoras de publicidade?

  • Gabarito, letra A

    Numa rápida busca na internet, percebe-se que esse tipo de contratação faz parte da prática diária dos entes públicos. São feitos por pregão e, como se sabe, pregão é pelo menor preço, ou maior desconto. Assim, a única alternativa que preenche ambos requisitos é a letra: A.

    Pregão Eletrônico Nº 00005/2021

    Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em planejamento e desenvolvimento de estratégias de marketing digital, relacionamento digital, monitoramento, impulsionamento e produção de conteúdo para e-mail marketing, mídias digitais e redes sociais

    Crítica à questão:

    Dificilmente alguém acertaria esse tipo de questão se não tiver conhecimento a respeito das contratações práticas feitas pelos entes públicos.

    A linha de raciocínio do candidato será sempre legalista, de forma que ele seguirá o seguinte roteiro:

    1- É um caso de serviço técnico especializado, logo, pode ser que seja o caso de inexigibilidade de licitação.

    2- Mas o candidato lembra que serviços de publicidade e divulgação não podem ser feitos por contratação direta.

    3- Então, ele lembra que existe lei própria para licitações de publicidade e divulgação, a lei 12.232. Veja que se o cara chegou até aqui é pq ele é PIKA!!!

    4- E nessa lei 12.232 ele lembra que só traz os tipos: melhor técnica ou técnica e preço.

    5- Ele pensa, ok, Não pode ser a letra A, pq traz o tipo: menor preço.

    6- Mas mesmo assim, ele vê a letra A e pensa: Será que a contratação de serviço de publicidade de internet é serviço comum com padrão de desempenho e qualidade aferidos objetivamente?

    O candidato pensa, pensa e diz: Acho que não e chuta qq letra que não seja a A.

    O que o examinador pensa? Pensa assim: vou sacanear esse cara aí, vou fazer a questão ignorando o conhecimento do sabichão, vou perguntar qual é o tamanho do buraco e a cor da agulha no palheiro!!!

  • Ou o serviço é especializado ou é comum, não pode ser os dois ao mesmo tempo. O comando da questão é confuso. O julgado do TCU já citado diz respeito a um caso específico.

  • Temos que começar a solicitar o comentário do professor. Uff! Está bem ruim de estudar assim. Cadê os professores, Qconcurso?