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ID
5482687
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um jornalista apresentou requerimento de acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde de um determinado bairro do Município “X”, fundamentando o pedido na Lei de Acesso à Informação – Lei federal n° 12.527/2011 e esclarecendo que a intenção seria de obter elementos suficientes para publicar reportagem com o perfil das pessoas atendidas naquela localidade. O responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se

Alternativas
Comentários
  • Um jornalista apresentou requerimento de acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde de um determinado bairro do Município “X”, fundamentando o pedido na Lei de Acesso à Informação – Lei federal n° 12.527/2011 e esclarecendo que a intenção seria de obter elementos suficientes para publicar reportagem com o perfil das pessoas atendidas naquela localidade. O responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se

    e) indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de expresso consentimento das pessoas que se referem.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    L12527/2011.

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - ...;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • Lida a questão, vamos à resolução.

    A) Incorreta - condicionar o deferimento do pedido à apresentação, pelo jornalista, de documentos que comprovem sua habilitação profissional e seu vínculo trabalhista com o veículo que publicará a reportagem, bem como ao pagamento de taxa pela extração de cópias dos prontuários.

    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:
    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    B) Incorreta - entregar as cópias dos prontuários de todas as pessoas atendidas no posto de saúde, no último ano, mediante pagamento de valor equivalente ao custo das cópias, observado o princípio da transparência ativa. 
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    C) Incorreta - classificar os prontuários como informação pessoal, de acesso restrito, e disponibilizar cópia dos documentos em meio eletrônico ou digital, apenas ao jornalista solicitante, por se tratar de informação de interesse geral preponderante.
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    D) Incorreta - exigir que o jornalista firme termo de responsabilidade e entregar apenas cópias dos prontuários dos pacientes física ou legalmente incapazes de fornecerem consentimento expresso.
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações tem acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    E) Correta - indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de expresso consentimento das pessoas que se referem. 
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações tem acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais. Pronto, encontramos o nosso gabarito!


    Gabarito do Professor: E
  • No caso em tela, o item correto é a E.

    A intenção do jornalista é de apenas traçar o perfil, por isso, o responsável pela adm. deverá indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de expresso consentimento das pessoas que se referem, nos termos do artigo 31, Caput e §§1°,I e 3°II.

  • Mas o art. 31 §3, II não contraria a alternativa E ?