Um jornalista apresentou requerimento de acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde de um determinado bairro do Município “X”, fundamentando o pedido na Lei de Acesso à Informação – Lei federal n° 12.527/2011 e esclarecendo que a intenção seria de obter elementos suficientes para publicar reportagem com o perfil das pessoas atendidas naquela localidade. O responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se
e) indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de expresso consentimento das pessoas que se referem.
GAB. LETRA "E".
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L12527/2011.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Lida a questão, vamos à resolução.
A) Incorreta - condicionar
o deferimento do pedido à apresentação, pelo jornalista, de documentos que
comprovem sua habilitação profissional e seu vínculo trabalhista com o veículo
que publicará a reportagem, bem como ao pagamento de taxa pela extração de
cópias dos prontuários.
A Lei nº 12.527/2011, a
Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:
Art. 31.
O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As
informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo
máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e
II - poderão ter autorizada
sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou
consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Pessoal, veja claramente
que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de
todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais,
ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve
respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações
têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e
à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso
dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo
consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável
pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir
expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.
B) Incorreta - entregar as cópias dos prontuários de todas as pessoas atendidas
no posto de saúde, no último ano, mediante pagamento de valor equivalente ao
custo das cópias, observado o princípio da transparência ativa.
A Lei nº 12.527/2011, a
Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:
Art. 31.
O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As
informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo
máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e
II - poderão ter autorizada
sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou
consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Pessoal, veja claramente
que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de
todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais,
ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve
respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações
têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e
à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso
dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo
consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável
pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir
expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.
C) Incorreta - classificar os prontuários como informação pessoal, de acesso
restrito, e disponibilizar cópia dos documentos em meio eletrônico ou digital,
apenas ao jornalista solicitante, por se tratar de informação de interesse
geral preponderante.
A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o
seguinte:
Art. 31.
O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As
informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito,
independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100
(cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos
legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e
II - poderão ter autorizada
sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou
consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Pessoal, veja claramente
que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de
todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais,
ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve
respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações
têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e
à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso
dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo
consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável
pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir
expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.
D) Incorreta - exigir que o jornalista firme termo de responsabilidade e
entregar apenas cópias dos prontuários dos pacientes física ou legalmente
incapazes de fornecerem consentimento expresso.
A Lei nº 12.527/2011, a
Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:
Art. 31.
O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As
informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo
máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e
II - poderão ter autorizada
sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou
consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Pessoal, veja claramente
que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de
todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais,
ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve
respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações
tem acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e
à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso
dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo
consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável
pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir
expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.
E) Correta - indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de
informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de
expresso consentimento das pessoas que se referem.
A Lei nº 12.527/2011, a
Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:
Art. 31.
O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As
informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo
máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e
II - poderão ter autorizada
sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou
consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Pessoal, veja claramente
que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de
todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais,
ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve
respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações
tem acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e
à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso
dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo
consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável
pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir
expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais. Pronto,
encontramos o nosso gabarito!
Gabarito do Professor: E