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ID
5482693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi proferida sentença condenando um Município, não capital de Estado, ao pagamento de valor equivalente a 100 salários mínimos. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença, declarando procedente a demanda contra o Município.

Nesse caso hipotético, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Foi proferida sentença condenando um Município, não capital de Estado, ao pagamento de valor equivalente a 100 salários mínimos. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença, declarando procedente a demanda contra o Município.

    Nesse caso hipotético, afirma-se corretamente que

    e) não é aplicável a técnica do julgamento ampliado no julgamento por votação não unânime no reexame necessário.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    CPC.

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    II - da remessa necessária;

  • GAB: E

    -Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    -§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    • I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
    • II - da remessa necessária;
    • III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
  • gab. E

    CPC. Art. 942.

    Aplica-se a Técnica de Julgamento Ampliado

    Ao resultado → APELAÇÃO não unânime.

    Logo não cabe para Acórdão.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Art. 942 NÃO CAI NO TJSP

  • ATENÇÃO PARA UM DETALHE: as bancas adoram trocar o "inferior a" por "até", quando cobram conhecimento do artigo 496 do CPC.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    REPETINDO PARA MEMORIZAR: quando a condenação ou o proveito econômico FOR IGUAL aos valores do incisos acima, HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

  • Art. 496 do CPC

    "Esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: proferida contra a UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS.

    NÃO se aplica se o valor certo e líquido for inferior a:

    1.000 salários-mínimos - UNIÃO

    500 salários-mínimos - ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS QUE CONSTITUAM CAPITAIS DOS ESTADOS

    100 salários-mínimos - MUNICÍPIOS

    A remessa necessária garante o reexame de decisões contrarias à Fazenda Pública.

  • GABARITO: E

    Art. 942, § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    II - da remessa necessária;

  • Não se aplica a técnica do julgamento ampliado:

    • no incidente de assunção de competência
    • no incidente de resolução de demandas repetitivas;
    • na remessa necessária;
    • não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    Obs: cabe reexame necessário, a teor do § 3º. (valor equivalente a 100 salários mínimos, e não inferior a 100)

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo (reexame necessário) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    • I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    • II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
    • III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.