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José tentou obter um emprego em uma empresa privada. Durante a entrevista de seleção, foi dispensado pelo recrutador, sob a alegação de que existiriam registros nos arquivos da Secretaria Estadual da Segurança Pública, relativos à sua pessoa, que o desabonavam. Em razão disso, requereu, mediante petição endereçada à Secretaria da Segurança Pública, que lhe fossem disponibilizadas todas as informações existentes acerca de sua pessoa, o que lhe foi negado. A medida judicial mais adequada para a obtenção das informações requeridas por José é
a) habeas data.
GAB. LETRA "A".
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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Lembrando-se de que: Negativa de certidão ou negativa de vista ou cópia de processo administrativo será cabível mandado de segurança e não HD.
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se todas as questoes fossem assim
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A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
[HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.]
= HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010
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Ocorre que o pedido dele foi negado, então não caberia um MS?
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Informações -- Habeas data.
Certidão -- Mandado de Segurança .
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GABARITO: A
HC
- Garantir a liberdade de locomoção;
- Gratuito;
- Não precisa de advogado;
HD
- Proteger o direito à informação;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
MS
- Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
MI
- Sanar as omissões legislativas;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
AP
- Anular atos lesivos;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:A
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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Os Remédios Constitucionais são instrumentos dispostos na Constituição que viabiliza a proteção de direitos de ilegalidades e abusos. Sendo que cada um é utilizado para uma finalidade específica.
HABEAS CORPUS: Protege a liberdade ambulatorial, ir e vir 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
MANDADO DE SEGURANÇA: Direito liquido e certo não amparado por HC e HD 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
HABEAS DATA: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
MANDADO DE INJUNÇÃO: Omissão que inviabilize exercício de direitos LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
AÇÃO POPULAR: Ato lesivo ao patrimônio, moralidade... LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Patrimônio público a ser protegido Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social.
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Informações -- Habeas data.
Certidão -- Mandado de Segurança .
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HC
- Garantir a liberdade de locomoção;
- Gratuito;
- Não precisa de advogado;
HD
- Proteger o direito à informação;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
MS
- Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
MI
- Sanar as omissões legislativas;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
AP
- Anular atos lesivos;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
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Mas não foi negado direito líquido e certo? Não entendi de fato.
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Ademais... Quando houver a negativa, cabe HD
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Inicialmente,
é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.
Segundo
Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus
Podivm, 2017:
“conforme
o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e
procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a
anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados
públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)
Observe-se
que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei
nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.
Em
relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que
contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros
ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a
informação, como exemplo, SPC.
No
que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ,
seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de
que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar
caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou,
havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).
Quanto
à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro),
pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida
ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso,
retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de
terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a
retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de
Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I,
02.05.1989.
A
legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público
com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito
privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode
ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo,
Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.
Relativamente
à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a
autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do
STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88
(competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII,
CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º,
V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.
Salienta-se
que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá
recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de
competência originária dos Tribunais Superiores.
Destaca-se
que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.
Tal
remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto
no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º,
LXXI, CF/88.
Assim,
feitas algumas considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da
questão, a qual relata a situação de José, que gostaria de verificar
informações junto ao Poder Público relativas à sua pessoa. Com vimos, o caso se
aplica justamente na hipótese de cabimento do habeas data, o qual serve para viabilizar
o conhecimento, retificação, ou
a anotação de informações da pessoa do
impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.
Logo, a assertiva correta é a letra A.
OBSERVAÇÃO: Caso se tratasse de direito de certidão,
cabível seria o mandado de segurança. Fique atento a esta pegadinha de
concurso.
OBSERVAÇÃO: Quando a questão falar em medida mais
adequada, ela se refere à medida que se enquadra na hipótese e, ao mesmo tempo,
a mais célere no que tange ao resultado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Sim, foi negado um direito liquido e certo, mas a própria CF traz uma garantia especifica para esse caso, que é o HD, ademais, não esquecer que mandado de segurança é uma ação subsidiaria, só podendo ser impetrado quando não couber HD ou HC.
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Oque você precisa saber para acertar 99% das questões sobre o assunto
HABEAS DATA
- Para assegurar o conhecimento de informações pessoais, ou seja, a pessoa que esta impetrando a ação
- Para retificar dados e informações pessoais
- Os dados e informações precisão constar em entidades governamentais ou de caráter publico, caso ao contrario não terá efeito a ação
- Não é cabível para pleitear informações de interesse coletivo, de interesse geral ou sobre terceiros
- PRECISA DE ADVOGADO
- É GRATUITO
- Não cabe HB para ter acesso a autos de processo administrativo
OBS. para o STJ entende que os herdeiros e cônjuges sobrevivente são partes legitimas para propor HD relativo a informações do falecido
*COMPETÊNCIA PARA JULGADAR O Habeas data
- Ministro de estado, comandantes das forças armadas ou o próprio tribunal (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
- Presidente da republica, Mesas da Câmara ou senado, tribunal de contas da UNIÃO, PGR ou o próprio tribunal (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
GAB. letra A
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Gab a!
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Direito de Petição não seria um direito líquido e certo e portanto cabível Mandado de Segurança?