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ID
5482747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/64, as autorizações de despesa, não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, são créditos adicionais. Acerca de referidos créditos, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Lei n° 4.320/64, as autorizações de despesa, não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, são créditos adicionais. Acerca de referidos créditos, é correto asseverar que

    e) a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    L4320/64. Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Gab. E

    a) Art. 41[...]III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    b) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    c) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    d) e e) Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    [...]

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    [...]

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.   

  • Vale lembrar sobre CRÉDITOS ADICIONAIS:

    Suplementar: para reforço

    • autorizado por lei
    • aberto por decreto do Poder Executivo
    • depende de recurso disponível
    • adstrito ao exercício financeiro em que foi aberto

    Especial: despesas sem dotação específica

    • autorizado por lei
    • aberto por decreto do Poder Executivo
    • depende de recurso disponível
    • pode ter vigência no exercício financeiro posterior ao foi aberto

    Extraordinário: despesas urgentes/imprevisíveis

    • autorizado por medida provisória
    • aberto por decreto do Poder Executivo
    • imediato conhecimento do Poder Legislativo
    • pode ter vigência no exercício financeiro posterior ao foi aberto
  • Questão sobre os créditos adicionais.

    O processo orçamentário no modelo federal começa logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de LOA pelo Presidente até 31 de agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro.

    Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.

    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei n.º 4320/64, bem como de autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.

    Feita a revisão do conteúdo, já podemos analisar cada uma das afirmativas com base na Lei n.° 4.320/64:

    A) Errada, se classificam como extraordinários quando destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    B) Errada, os créditos extraordinários que serão abertos pelo Poder Executivo com consequente ciência ao Poder Legislativo. Créditos suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa prévia.

    Veja a disposição da Lei n.° 4.320/64:

    “Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

    C) Errada, os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro respectivo, salvo as exceções da própria Lei:

    “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."

    D) Errada, os recursos provenientes de excesso de arrecadação, se não comprometidos, podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais, conforme Lei n.° 4.320/64:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;"

    E) Certa, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme Lei n.° 4.320/64:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."


    Gabarito do Professor: Letra E.